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CNTS participa de reunião com o ministro da Previdência

Trabalho e Previdência

Na última quinta-feira 19, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, reuniu-se em Brasília com representantes das entidades sindicais de todo o país, incluindo a CNTS, na pessoa do Diretor Jurídico e de Assuntos Trabalhistas, Carlos Alberto Monteiro. Na reunião, o ministro se comprometeu em manter diálogo constante para o debate das demandas e reivindicações dos trabalhadores.

O encontro organizado pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, do qual a CNTS faz parte, trazia uma pauta que incluía celeridade na análise de benefícios represados pelo INSS, – cerca de 5 milhões atualmente; reforço do atendimento presencial nas agências e a realização de concursos públicos – o déficit de servidores chega a 23 mil. Outro pleito é a maior agilidade na análise dos pedidos de aposentadoria e outros benefícios represados.

Ficou definida Mesa de Negociação Permanente sobre questões relacionadas à reestruturação do Instituto Nacional e Seguridade Social, que sofreu grave desmonte no governo Bolsonaro. Além disso, um grupo de trabalho foi criado com o objetivo de fazer os levantamentos pertinentes às demandas dos trabalhadores, condensá-las e apresentá-las nos próximos encontros previstos ainda em 2023.

O próximo encontro do grupo está marcado para o dia 27/02. Até lá, Lupi prometeu analisar as reivindicações das Confederações que foram compiladas em um documento único pelo FST.

Confira abaixo algumas demandas encaminhadas pelo FST:

– Análise dos pedidos de aposentadoria e outros benefícios que se encontram represados;

– Que as agências do INSS voltem a dar a opção de atendimento de forma presencial ao beneficiário;

– A realização de concurso públicos;

– Contratação de funcionários, principalmente de médicos peritos;

– Estabelecer que os benefícios requeridos antes da Reforma e do Decreto 10.410/2020 não podem ser prejudicados pela nova lei, especialmente quanto aos efeitos financeiros, vinculando o INSS e o CRPS – Decreto 3.048/1999, art. 347, § 4º;

– Assegurar ações para melhoria e avanço do Projeto de Lei Completar nº 245 de 2019 (PLP 245/2019), que regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial, atividades insalubres e periculosas, sem tramitação desde a aprovação da EC 103/2019, “reforma previdenciária”;

– Para ser retomada a normalidade nos portos nacionais, pede-se que seja reeditada essa a Instrução Normativa (69), permitindo que os Sindicatos, que representam trabalhadores portuários avulsos, possam fazer emissão do PPP destinados a instruir processo de aposentadoria especial.

Confira a íntegra do documento, clicando aqui.

Fonte: Com informações do FST, da CNTA e Agência Sindical
CNTS

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