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CNTS parabeniza indicação de Luís Roberto Barroso para o STF

 
A indicação do constitucionalista Luís Roberto Barroso para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento da competência profissional e à sua atuação como grande defensor dos direitos fundamentais da sociedade brasileira. “As grandes causas julgadas pelo STF nos últimos anos trazem nos autos a assinatura e, nos debates, a veemência e o comprometimento de Luís Barroso em defesa da dignidade, da ética e dos direitos humanos”, ressalta o presidente da CNTS, José Lião de Almeida.
 
Inclui-se nos grandes embates que tiveram sua participação o julgamento da constitucionalidade da Resolução nº 7 do CNJ, que veda o nepotismo no âmbito do Poder Judiciário (ADC nº 12); a constitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança, que permite a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas (ADI nº 3510); o reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas (ADPF nº 132); e a possibilidade de antecipação terapêutica do parto em caso de gestação de feto anencefálico (ADPF nº 54), ação em que atuou em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
 
A ADPF indicou como preceitos fundamentais violados o princípio da dignidade da pessoa humana; o princípio da legalidade, liberdade e autonomia da vontade; e o direito à saúde, todos da Constituição Federal. “Às razões fáticas e jurídicas apresentadas, a CNTS acrescentou o seguinte elemento moral, que não podia ser deixado de lado: a gestação de um feto anencefálico traz para a mulher um imenso sofrimento, que envolve medo, perda e frustração, e a decisão existencial de como lidar com essa dor deve, evidentemente, caber à mulher, e não ao Estado”, avaliou Barroso no artigo Supremo Tribunal Federal, Direitos Fundamentais e Casos Difíceis, publicado na Revista Brasileira de Direito Constitucional.
 
“Por 8 votos a 2, o Tribunal julgou procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencefálico seria conduta tipificada no Código Penal. O julgamento, que foi celebrado por grande parcela da comunidade jurídica, trouxe novas perspectivas para diversas gestantes, que passaram a ter a liberdade de viver suas tragédias pessoais da forma mais compatível com as suas convicções existenciais”, cita “o professor que advoga algumas causas. E não um advogado que dá aulas”, como ele mesmo se apresenta. “Felizmente, o desfecho dos casos foi o melhor possível, tendo o STF adotado a solução jurídica que entendo ser a mais justa e correta à luz do direito vigente, no fiel exercício de seu papel como guardião dos direitos fundamentais”, conclui.
 
Luís Roberto Barroso é professor titular de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ; professor visitante da Universidade de Brasília – UnB; conferencista visitante da Universidade de Poitiers, França, e da Universidade de Wroclaw, Polônia. Mestre em direito pela Universidade de Yale. Visiting Scholar na Universidade de Harvard (2011). Doutor e livre docente pela UERJ.

CNTS

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