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Foto: Divulgação

CNTS obtém vitória na Justiça contra MP 873

Justiça

Justiça do Trabalho mantém obrigatoriedade das entidades patronais de realizarem o desconto de contribuição sindical em folha de pagamento

O juiz Vilmar Rêgo de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, em decisão na ação civil pública ajuizada pela CNTS contra a CNSaúde, entidade patronal do setor privado, reconheceu a inconstitucionalidade da Medida Provisória 873/2019, suspendendo seus efeitos e determinando o desconto em folha de pagamento dos trabalhadores da saúde regidos pela CLT. Veja a decisão na íntegra, clicando aqui.

A CNTS argumenta na ação civil pública que o procedimento imposto pela MP prejudica a arrecadação dos recursos das contribuições sindicais. A entidade lembra que a categoria profissional representada já havia livremente autorizado a realização em folha de pagamento dos descontos das contribuições que estavam sendo regularmente adimplidas, e repentinamente, sem o menor tempo de adaptação às novas mudanças legislativas parou de fazer o desconto. Além disso, a Medida Provisória em questão afrontou não somente norma constitucional, mas também tratados e normas internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como ignorou em absoluto o princípio da proporcionalidade.

Na decisão, o magistrado entende que está evidente o risco de dano, pois a forma disposta da MP, de pagamento por boleto bancário ou equivalente eletrônico, implica em graves prejuízos ao autor, o que poderá inviabilizar o funcionamento pela falta dos recursos advindos das contribuições dos filiados. Assim, determina que a ré continue a promover os descontos das contribuições sindicais diretamente nos salários dos filiados, que expressamente autorizaram, até o trânsito em julgado da presente ação.

Esta não é única vitória da CNTS em relação à medida do governo de Jair Bolsonaro que visa asfixiar o movimento sindical e acabar com a luta por direitos sociais e trabalhistas. No começo do mês, a Justiça Federal da 1ª Região, por decisão da juíza Ivani Silva da Luz, sustou os efeitos do Decreto 9.735/2019, que impedia o desconto de contribuição sindical e associativa na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados públicos, regidos pela Lei 8.112/1990.

Para a CNTS, a medida do governo não é uma simples coincidência, mas tática de guerra contra o movimento sindical, uma vez que o governo federal está gerando obstáculos à atuação livre e à liberdade de associação com o objetivo de tirar direitos dos trabalhadores no período de tramitação da proposta de reforma previdenciária encaminhada ao Congresso.

Mais informações – A assessoria jurídica da CNTS ficará à disposição para orientar as entidades sindicais que tenham representação de trabalhadores regidos pela CLT e para tirar dúvidas com relação à ação ajuizada. Entre em contato com a Mota Advogados & Associados através do número (61) 3226-4350 ou 3226-4025.

CNTS

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