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CNTS entra no STF em defesa da Lei que indeniza trabalhadores da saúde vítimas da Covid-19

Judiciário

Para a Confederação, a Lei 14.128/21 representa segurança e justiça aos profissionais que estão na linha de frente e tem o apoio da sociedade e do Congresso Nacional. A norma está sendo questionada pelo presidente Jair Bolsonaro no Supremo. A ação da CNTS foi em conjunto com ISP Brasil, FNE e CNTSS.

Em defesa da indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 instituído pela Lei 14.128/2021, a CNTS, ao lado da ISP Brasil, FNE e CNTSS, requereu ao Supremo Tribunal Federal – STF o ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6970. A Ação foi impetrada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, alegando que a Lei não aponta de onde deverão sair os recursos, que são de responsabilidade da União, para indenizar os trabalhadores. O presidente também alega que a norma não traz a estimativa dos gastos com a medida, como determina a emenda constitucional do teto de gastos, e invade competência de outros entes federados.

O presidente pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ADI, com o argumento de que a edição da norma já desencadeou diversos episódios de judicialização visando ao recebimento da compensação financeira em todo o país. Ele sustenta que, segundo mapeamento da Procuradoria-Geral da União, já existe um significativo número de ações judiciais contra a União nas cinco Regiões da Justiça Federal.

A ação não é a primeiro ato do presidente da República contra a norma. Em agosto do ano passado, Bolsonaro havia vetado o projeto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A lei prevê o pagamento de uma prestação única de R$ 50 mil ao profissional de saúde incapacitado permanentemente. No caso de óbito, o valor é direcionado ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes. Também será pago um valor aos dependentes deixados pelo trabalhador, se forem menores de 21 anos.

Constitucionalidade – Na petição, as entidades reforçam o papel social do Estado e reforçam que a lei aprovada é constitucional. A ação ressalta que a Lei 14.128, aprovada pelo Congresso Nacional, no pleno exercício das suas competências constitucionais, são compatíveis com o estado de coisas inconstitucional, reconhecido pelo então ministro Marco Aurélio Mello.

Estado de coisas que, quando instalado, permite ao Judiciário, de modo excepcional e específico, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar a integridade física e moral das pessoas.

Na ação, as entidades ressaltam que as ações e falas do presidente da República evidenciam a falta de política governamental para resguardar a saúde e segurança dos trabalhadores da saúde, com recorte nas condições laborais e evidências de sofrimento psíquico dos profissionais no setor público e privado que atuam no enfrentamento da pandemia. E que, diante dos fatos, não há dúvida sobre a responsabilidade do Poder Executivo em face das mortes, adoecimento e incapacidade da população brasileira, em especial dos profissionais da saúde. Veja a íntegra da ação, clicando aqui.

CNTS

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