CNTS e Sinibref assinam CCT 2023/2024 nacional para os trabalhadores da saúde de instituições beneficentes

Direitos Trabalhistas

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e os Sindicatos Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF-INTER) e SINIBREF/MG assinaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2023/2024) nacional dos trabalhadores da saúde de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas com vigência de dois anos. As partes fixaram a data base para negociações coletivas o dia 01 de janeiro, e a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. O acordo, resultado de intenso diálogo e deliberações, é o primeiro de abrangência nacional firmado pelas entidades e que irá garantir conquistas significativas para milhares de trabalhadores.

A convenção, que foi incluída no sistema mediador do Ministério do Trabalho (MTE) nesta segunda-feira, 23, abrange os profissionais da enfermagem, (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras), técnicos duchistas, massagistas e empregados em hospitais, sanatórios, Casas de repousos de saúde, Clínicas e Policlínicas, ambulatórios, laboratório de análises clínicas, serviços de radiologia, serviços de fisioterapia e reabilitação, clínicas e consultório dentários e médicos, oftalmológicos, hospitais e clínicas para animais, serviço de imunização e vacinação, serviços de alojamento e alimentação para animais domésticos, auxiliares e técnicos de serviços paramédicos, de radiologia, de cobalto terapia, de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes e auxiliares de serviços médicos, burocratas e pedicuros.

Respeitando o ordenamento sindical brasileiro, a presente convenção coletiva abrange as categorias inorganizadas. Contudo, os sindicatos e federações da base de representação da CNTS poderão aderir a este instrumento coletivo mediante Termo Aditivo de Convenção Coletiva, que deverá ser assinado pela entidade interessada e pelas entidades signatárias. No caso da existência de instrumento coletivo vigente pela entidade interessada que deseja lograr o termo aditivo, será garantida a manutenção das cláusulas mais benéficas aos trabalhadores.

Pela CCT, os Pisos Salariais ficaram estabelecidos nos seguintes valores:

Enfermeiros (R$ 4.750,00); Técnicos de Enfermagem (R$ 3.325,00); Auxiliares de Enfermagem e Parteiras (R$ 2.375,00); Tecnólogos em Radiologia (R$ 3.800,00); Técnicos de Radiologia (R$ 2.700,00); Piso salarial mínimo aos demais trabalhadores (R$ 1.600,00).

Em 01/01/2024, em razão do acordo firmado de dois anos, todos os pisos salariais estabelecidos acima, bem como os salários dos trabalhadores que recebem valor superior aos respectivos pisos serão automaticamente reajustados pelo índice do INPC verificado do período compreendido entre 01/01/2023 a 31/12/2023

Pela convenção, o piso salarial dos profissionais da enfermagem será aplicado nos seguintes termos: aos profissionais contratados por entidades beneficentes e filantrópicas e entidades privadas sem fins lucrativos que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, beneficiadas com o repasse dos recursos do governo federal, partir de 01/05/2023 será feita a implementação da diferença salarial resultante do piso salarial nacional previsto na Lei 14.434/2022, devendo ocorrer na extensão do quantum disponibilizado a título de assistência financeira complementar;

Para os profissionais celetistas de instituições beneficentes e filantrópicas que não recebem recursos para complemento de pagamento do piso, o pagamento será em 3 parcelas: 40% da diferença entre o salário básico recebido e o piso ajustado na competência do mês de setembro/23; 30% da diferença entre o salário básico recebido e o piso ajustado na competência do mês de março/24; 30% da diferença entre o salário básico recebido e o piso ajustado no mês de setembro/24.

Para profissionais que atuam na assistência social, como asilos, comunidades terapêuticas e instituições que trabalham com habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, o pagamento será 40% da diferença entre o salário básico recebido e o piso ajustado na competência do mês de janeiro/24; 30% da diferença entre o salário básico recebido e o piso ajustado na competência do mês de maio/24; 30% diferença entre o salário básico recebido e o piso ajustado na competência do mês de setembro/24, sem pagamento do retroativo.

Com relação à carga horária, o acordo assegura que até que não tenha uma interpretação definitiva pelo STF quanto à proporcionalidade, os pisos salariais da enfermagem estabelecidos na presente cláusula aplicam-se para a carga horaria de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, inclusive para a jornada de trabalho 12x 36 (doze horas de trabalho por trinta seis de descanso), bem como, para jornadas de 06 horas diárias com um plantão semanal de onze ou doze horas.

As entidades também acordaram que durante o período de 18 meses contados da assinatura deste instrumento, nenhum empregado da área da enfermagem poderá ser demitido do seu emprego, ressalvadas as hipóteses de justa causa que deverá ser comprovada na forma da lei.

Outro ponto relevante trata-se do reajuste salarial. Conforme a convenção, para todos os empregados abrangidos por essa CCT, bem como dos profissionais indicados na cláusula anterior que recebam acima dos valores ali fixados, o reajuste salarial retroativo a janeiro/2023 será equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do período compreendido entre 01/01/2022 a 31/12/2022.

Com relação às gratificações, a convenção pontua que o adicional noturno devido pelos empregadores será calculado e pago com acréscimo de 40% sobre o valor da hora normal, considerado para tal as horas trabalhadas do período compreendido das 22 horas até o final da jornada de trabalho. Já o adicional de insalubridade devido aos integrantes da categoria profissional, será calculado e pago, tomando-se por base o salário mínimo nacional, ressalvadas as categorias que possuem condição de pagamento diferente prevista em lei.

Para o presidente da CNTS, Valdirlei Castagna, a convenção é um movimento histórico no processo de negociação entre o setor econômico e o setor laboral. “Estamos convencidos de que a primeira convenção coletiva com abrangência nacional inaugura uma nova fase nas relações trabalhistas da categoria representada por esta Confederação das chamadas bases inorganizadas, tendo em vista que em muitas localidades os trabalhadores estavam desprotegidos, especialmente nos menores municípios por não integrar a base territorial dos sindicatos locais e, portanto, os trabalhadores não tinham a quem recorrer”.

Seguindo a mesma linha, Elaine Clemente, presidente do SINIBREF Inter, celebra o primeiro instrumento coletivo de trabalho com a Confederação e acredita que a medida fortalecerá o setor e os trabalhadores. “Isso é o que faltava para que as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas pudessem participar das discussões apresentando suas dificuldades. Também era o momento também de ouvir os trabalhadores que são tão importantes na execução da missão de todas as instituições. Isso só foi possível pela sensibilidade e entendimento da CNTS sobre a categoria específica que representamos. Agora, a partir dessa Convenção Coletiva esperamos a adesão de todos os sindicatos ligados à CNTS para que possamos nortear as relações trabalhistas dos gestores das instituições com essa importante categoria que tanto tem contribuído para a efetividade de nosso trabalho em prol da sociedade”, afirmou.

Veja a íntegra da Convenção Coletiva De Trabalho 2023/2024, clicando aqui.

 

 

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *