CNTS e filiadas reafirmam importância da NR 32

Conhecer e fiscalizar foram as palavras de ordem da oficina NR 32 e sua aplicabilidade, realizada pela CNTS, por meio do seu Comitê de Saúde e Segurança do Trabalho, nos dias 23 e 24 de setembro, em Brasília. O evento teve como objetivo principal avaliar os efeitos práticos da norma e definir estratégias para sua efetivação. Na solenidade de abertura a Confederação lançou a cartilha NR 32 – Boas condições de trabalho exigem saúde e segurança para o trabalhador(a) e, ao final do evento, foi aprovada a Carta de Brasília, que define estratégias para atuação pela efetivação da norma nos estabelecimentos de serviços de saúde.

Primeiro dispositivo legal que agrupa as questões sobre segurança e saúde específicas dos trabalhadores do setor, a NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Participaram do evento membros da diretoria da CNTS, dirigentes das federações filiadas e sindicatos vinculados e representantes dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e do Conselho Nacional de Saúde.

“A saúde ocupa o segundo lugar no índice de trabalhadores que se afastam por doenças relacionadas ao trabalho, por conta das condições precarizadas”, citou a presidente do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro de Souza, ao propor uma nova forma de organização, “olhando a pauta que mobiliza os trabalhadores, mas também que dialogue com a sociedade”. Socorro parabenizou pelo evento, se dispôs a levar o tema para o Conselho e convocou para o grande ato em Brasília, dia 30 de outubro, em defesa do SUS, que completa 25 anos.

O coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho Nacional de Saúde, Geordeci Menezes de Souza, falou da oportunidade do debate, quando foi aprovada a realização da 4ª Conferência Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador, após nove anos sem evento específico sobre o tema. “Há duas décadas o Brasil é campeão em acidentes de trabalho e é preciso que saia desse ranking”, disse.

A jornada de mais de seis horas, sem pausa adequada, o ambiente estressante e a dificuldade e resistência dos gestores e empresários do setor saúde em usar dos recursos para promoção da saúde e prevenção foram apontadas pelo coordenador-geral de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, Roque Manoel Perusso Veiga, como causas de doenças e acidentes do trabalho. Ele citou que as principais doenças que acometem os trabalhadores da saúde são LER/DORT e transtornos mentais.

O Médico e Auditor-Fiscal do Trabalho, Marcos Antônio Lisboa Miranda, membro efetivo da Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR 32, falou sobre a elaboração da Norma e da responsabilidade de trabalhadores e empregadores na sua efetivação. “O consenso alcançado pela comissão tripartite dá enorme legitimidade às cobranças pelo seu cumprimento”, ressaltou, parabenizando a CNTS pelo evento e pela produção da cartilha. Segundo ele, os destaques da NR 32 estão na capacitação dos profissionais da saúde, nas medidas de proteção e na interligação entre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, o Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais – PPRA com a CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

A cartilha ressalta que a Norma surgiu de reivindicação dos trabalhadores da saúde e a responsabilidade pelo cumprimento é solidária entre contratantes e contratados. Isso significa que empregadores e trabalhadores têm o dever de adequar as mudanças ao dia a dia das relações e condições de trabalho nos estabelecimentos que prestam serviços de saúde. Entre as obrigações do empregador está assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, e adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e para a utilização segura de produtos químicos.

O consenso das palestras e trabalhos em grupo foi de que a norma não faz parte, ainda, do cotidiano de empregados e empregadores, responsáveis pela sua implantação, e que é preciso entender melhor a norma para fiscalizar e cobrar sua aplicação. “Cada vez mais é preciso ampliar os conhecimentos para nossa atuação junto aos empresários do setor e à sociedade em defesa do cumprimento da Norma. O sucesso depende do processo implantar no dia a dia o que está na NR 32”, afirma o presidente da CNTS, José Lião de Almeida.

Para Emerson Cordeiro Pacheco, diretor de Assuntos Culturais e Orientação Sindical e coordenador do Comitê de Saúde e Segurança no Trabalho da CNTS, cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores se sobrepõe a questões financeiras. “Defender a NR 32 é defender o SUS; é defender os trabalhadores; a qualidade dos serviços prestados à sociedade; é defender a mulher, que compõe 80% da nossa categoria”. A CNTS está fazendo sua parte, realizando seminários sobre o tema, e já estamos colhendo os frutos”, ressaltou.

Mario Bonciani, especialista em Medicina do Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho, lembrou que a proposta de se ter uma norma específica para os trabalhadores da saúde nasceu em evento dos trabalhadores realizado em 2002, em campinas (SP) e que a ideia atraiu empregadores e o governo. “Os índices elevados de acidentes e adoecimentos foram motivos para a elaboração da NR 32”, disse. Ele ressaltou a importância da fiscalização – pelo Ministério do Trabalho e pelos trabalhadores – e abordou os principais pontos da Norma.

O assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, André dos Santos, falou sobre Noções de funcionamento do Congresso Nacional – Processo Decisório, abordando a formação e atuação das bancadas e frentes parlamentares, e avaliou a influência das manifestações populares na pauta do Congresso Nacional. “As entidades sindicais precisam estar atentas e ser atuantes na defesa dos interesses dos trabalhadores, seja para aprovar ou rejeitar propostas”.

Diante do descumprimento da NR 32, os trabalhadores devem denunciar o descumprimento da Norma aos sindicatos; as entidades sindicais devem, na falta de atendimento pelos empregadores, incluir os dispositivos como cláusulas nos contratos e convenções coletivas de trabalho. Em última instância, as denúncias devem ser feitas junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de cada Estado, ou à Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

CARTA DE BRASÍLIA

Documento resultante da Oficina NR 32 e sua Aplicabilidade, proposta e organizada pelo Comitê de Saúde e Segurança do Trabalho e realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS nos dias 23 e 24 de setembro de 2013, em Brasília-DF.   Os dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, das federações filiadas e sindicatos vinculados, entidades representativas da categoria nos três graus do Sistema Confederativo, participantes da Oficina NR 32 e sua Aplicabilidade, após palestras e debates em três grupos de trabalho, voltados aos capítulos da Norma sobre Riscos Biológicos, Riscos Químicos e Riscos Físicos, e discussão na plenária geral, aprovaram a CARTA DE BRASÍLIA como documento político que expressa a posição que deverá nortear as ações do conjunto da CNTS com vistas à efetiva implantação da Norma Regulamentadora 32.   Participaram da mesa composta para a solenidade de abertura da oficina o presidente da CNTS, Dr. José Lião de Almeida; o Dr. Marcos Antônio Lisboa Miranda, Médico e Auditor-Fiscal do Trabalho, membro efetivo da Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32; o Dr. Roque Manoel Perusso Veiga, da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde; a Dra. Maria do Socorro de Souza, Presidente do Conselho Nacional da Saúde; o Dr. Geordeci Menezes de Souza, coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho Nacional de Saúde; e o Sr. Emerson Cordeiro Pacheco, diretor de Assuntos Culturais e Orientação Sindical e coordenador do Comitê de Saúde e Segurança no Trabalho, da CNTS.   Foram ministradas as palestras sobre Noções de funcionamento do Congresso Nacional – Processo Decisório, pelo Sr. André dos Santos, assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar; e sobre Criação e objetivos da NR 32, pelo Dr. Mario Bonciani – especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho; Auditor Fiscal do Trabalho; Diretor Científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho; diretor da Associação Paulista de Medicina do Trabalho; membro da International Commission on Occupational Health e Diretor Executivo do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Ensino em Segurança e Saúde do Trabalhador em Serviços de Saúde – NEPES.   Considerando que estudo da Organização Mundial da Saúde – OMS sobre os determinantes sociais que influem na saúde demonstra que as condições de trabalho exercem profundo impacto sobre a saúde dos trabalhadores.   Considerando que a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS conclamou governos e atores sociais dos países da região a se engajarem na Década de Promoção dos Recursos Humanos em Saúde, apontando medidas essenciais, sem as quais será impossível alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e o acesso universal aos serviços de saúde de qualidade para todos os povos, em 2015.   Considerando que pesquisas, e mesmo a prática, mostram que a qualidade da assistência está intrinsecamente ligada às condições estruturais, físicas e emocionais em que os profissionais executam suas atividades.   Considerando que, no Brasil, um dos fatores essenciais para as boas condições de trabalho está na implantação efetiva da Norma Regulamentadora 32, que tem a finalidade de estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.   Considerando que a NR 32 surgiu de reivindicação dos trabalhadores da saúde e foi elaborada e aprovada em consenso por comissão tripartite – governo-trabalhadores-empregadores.   Considerando que trata-se do primeiro dispositivo legal que agrupa as questões sobre segurança e saúde específicas dos trabalhadores da saúde; que foram editadas portarias e resoluções e elaborados guias técnicos e pareceres visando melhor compreensão e a complementação da Norma.   Considerando que, após oito anos de sua adoção, a norma não faz parte, ainda, do nosso cotidiano e a responsabilidade pelo cumprimento é solidária entre trabalhadores e empregadores.   Considerando os graves riscos aos quais os trabalhadores da saúde estão expostos diariamente e em todas as unidades de trabalho e atividades exercidas.   A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde e suas entidades filiadas e vinculadas concluem que:   – cabe aos trabalhadores e, mais ainda, às suas entidades representativas, não deixar que a NR 32 se transforme em letra morta; que deveres e obrigações sejam cumpridos;   – a ampliação do debate acerca das condições de trabalho dos profissionais da saúde se faz urgente e necessária diante do índice crescente de acidentes e adoecimento dos trabalhadores e da assistência inadequada, por vezes de consequências dramáticas;   – para que a efetivação da NR 32 ocorra, torna-se essencial o trabalho conjunto entre governos, parlamentos, Ministério Público do Trabalho, trabalhadores e empregadores;   – é preciso identificar as causas das falhas e a adoção de medidas preventivas para a atividade em saúde, que levem em conta a formação, a qualificação, as necessidades e as reais condições em que esses trabalhadores prestam atendimento à população;   – e que nós, trabalhadores da saúde, temos o compromisso de defender a vida, inclusive as nossas; e que é preciso garantir o atendimento ao usuário com um serviço de qualidade e, ao mesmo tempo, preservando a saúde do trabalhador.   Neste sentido, a CNTS lança a cartilha NR 32 – Boas condições de trabalho exigem saúde e segurança para o trabalhador(a). A cartilha reúne leis, portarias e resoluções que visam tornar a NR 32 compreensível e, desta forma, contribuir para o cumprimento de seus dispositivos.   Sejamos guardiães da NR 32 para que a responsabilidade pelo cumprimento da norma, que é de todos, seja exercida por todos e para todos.   Brasília-DF, 24 de setembro de 2013   OBS: A esta carta será juntado o relatório do evento, contendo as palestras e as propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e ratificadas pela plenária geral.  

CNTS

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