CNTS e demais entidades da Enfermagem participam de mediação no TST sobre o piso da categoria no setor privado
Enfermagem
Aconteceu nesta quinta-feira, 26, a primeira reunião unilateral no Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente ao procedimento de mediação pré-processual apresentado pela CNSaúde em relação ao piso salarial da enfermagem no setor privado. A reunião, conduzida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contou com a participação do presidente da CNTS, Valdirlei Castagna, da presidente da FNE, Solange Caetano, da diretora da CNTSS, Líbia Bellusci e da Federação do Rio de Janeiro.
Na reunião, as entidades representativas da categoria se mostraram abertas ao diálogo e ressaltaram que irão continuar o processo negocial, sem prejuízo das negociações coletivas em trâmite nos estados e municípios. Também ressaltaram que a mediação no TST não deve ser impeditivo para que o setor patronal inicie o pagamento do piso dos profissionais da enfermagem. As entidades ressaltaram que o período concedido pelo STF para o setor privado realizar negociação coletiva encerrou e que a CNSaúde somente solicitou mediação após o encerramento do prazo estabelecido na liminar. As entidades registraram que as negociações conduzidas pelos sindicatos não avançaram por conta das propostas do setor empresarial que, na sua grande maioria, foram extremamente prejudiciais aos trabalhadores. “Não é que não tenha havido negociações, o que não houve por parte dos trabalhadores foi a aceitação das propostas patronais”, ressaltou Castagna, presidente da CNTS.
Na reunião, a CNTS disse que não se opõe a negociação, contudo, a medicação no âmbito do TST deverá se restringir a base inorganizada, já que conforme o ordenamento jurídico brasileiro a prerrogativa de negociação pertence aos sindicatos e isso deve ser respeitado.
Em razão do histórico de falta de negociação de grande parte do setor empresarial representados pela confederação patronal, que em muitos casos não respeitam as negociações com os sindicatos e travam as negociações por anos, a CNTS sustentou que eventual negociação no âmbito do TST não poderá se restringir apenas à aplicação do piso salarial da enfermagem. Um acordo nacional precisará englobar outras pautas de interesse dos trabalhadores e não se limitar ao piso salarial da enfermagem.
Como encaminhamento da reunião ficou definido que até o dia 06 de novembro a patronal deverá apresentar junto ao TST uma proposta concreta e objetiva para cumprimento do piso salarial da enfermagem, posteriormente, as entidades terão prazo para avaliação e apresentação de contraproposta, se for o caso, bem como, terão prazo para apresentação de eventual pauta de negociação de outros pontos de interesse dos trabalhadores.
O presidente da CNTS, Valdirlei Castagna informou que a entidade pretende reunir com os sindicatos e as federações para avaliação da proposta patronal e para a construção de uma pauta nacional a ser apresentada no processo de mediação.