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CNTS é contra fusão dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, vem apresentar manifestação contrária em face da possível fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social.

I. EXPOSIÇÃO:

2. Desde a sua criação em 1930, o Ministério do Trabalho e Emprego sofreu alterações nas suas atribuições e competências, ocupando cada vez mais um espaço de destaque no cenário político nacional, tendo por função a discussão de questões como as políticas necessárias para a criação de empregos e a geração de renda, auxílios ao trabalhador, fazer evoluir as atuais relações de trabalho, fiscalizar e aplicar as devidas sanções, promover uma política salarial, promover formação e desenvolvimento para os trabalhadores, assim como garantir a segurança e a saúde no trabalho.

3. Dessa forma, a importância e a relevância política do Ministério do Trabalho e Emprego são inquestionáveis.

4. Ocorre que, atualmente, muito nos preocupa as informações veiculadas pelos meios de comunicação sobre a reestruturação ministerial, que incluirá a fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social.

5. É certo que o Ministério do Trabalho vem sendo enfraquecido e desvalorizado nos últimos anos, inclusive com diminuição de seu quadro de servidores. Porém, tal fusão não trará benefícios aos trabalhadores e à sociedade em geral, ao contrário, pode dificultar a atuação dos dois Órgãos Ministeriais que não dispõem, por exemplo, de estrutura física para comportar a mudança.

6. Diante da desvalorização, diminuição de seu quadro funcional e sucateamento de suas estruturas, necessário se faz reposicionar o Ministério do Trabalho e Emprego no cenário nacional, recuperando sua importância histórica e social.

7. Isso porque, mesmo esvaziado, o Ministério do Trabalho e Emprego é fundamental para viabilizar políticas democráticas e avançadas de valorização do trabalho em todas as suas modalidades.

8. Ademais, cumpre ressaltar que o Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão de interlocução entre o Poder Público e os representantes dos trabalhadores, que tem por finalidade construir políticas públicas para a valorização e melhoria nas relações do trabalho.

9. É inaceitável, portanto, que a Presidência da República esvazie essa comunicação, fundido essa importante atribuição à competência do Ministério da Previdência Social.

10. Ao adotar tal medida o poder da classe trabalhadora na luta de melhoria nas condições de trabalho será enfraquecido, desequilibrando ainda mais a relação capital x trabalho, em razão da perda de um dos mais importantes meios de interlocução com o Poder Público.

11. Dessa forma, considerando a amplitude e importância de suas competências não nos parece razoável qualquer tipo de fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com outros Ministérios, medida que, se efetivada, constituiria grave retrocesso, pois terminará por diluir a importância dos referidos Ministérios.

12. Ademais, salienta-se que a possibilidade de fusão de ambas as Pastas Ministeriais não é novidade. Porém, prevaleceu o modelo atual, ou seja, com dois Ministérios distintos, já que os dois Ministérios possuem papéis de elevada importância, tendo o MTE o papel crucial no combate ao trabalho escravo, na fiscalização, cumprimento e aprimoramento das normas de trabalho, nas campanhas que visam à igualdade de direitos e à diminuição dos acidentes de trabalho.

13. Diante do exposto, a CNTS manifesta sua posição contrária à fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social, bem como requer a modernização e fortalecimento do MTE, com o objetivo de resgatar o seu papel como Ministério Estratégico na implementação de políticas permanentes de Estado, tanto de caráter social, como na intermediação dos conflitos naturais nas relações capital x trabalho.

Nesses termos,

Pede deferimento.



Brasília/DF, 01 de outubro de 2015.

CNTS

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