CNTS e CNSaúde requerem atualização do enquadramento sindical do setor da saúde
Saúde
Em ofício encaminhado à Presidência da República e Ministério do Trabalho, entidades recomendam a criação de novo setor no Quadro de Atividades e Profissões do art. 577 da CLT.
Na busca de atualizar o quadro da categoria dos trabalhadores da saúde, que não está correspondendo com as atividades atuais inerentes ao setor, a CNTS e a patronal, CNSaúde – Confederação Nacional da Saúde, protocolaram ofício requerendo a criação de novo setor no Quadro de Atividades e Profissões do art. 577 da CLT. Atualmente, as categorias profissionais referentes à saúde estão constantes do 4º Grupo do Plano Confederativo da Confederação dos Trabalhadores no Comércio e as categorias econômicas estão no 5º Grupo, da Confederação Nacional do Comércio.
Ocorre que o setor da saúde já possui plano confederativo próprio, tanto da esfera laboral, como na esfera patronal, que são a CNTS, que coordena e representa a categoria dos trabalhadores, em atividades públicas e/ou privadas de saúde, vinculados ao regime CLT ou aos regimes próprios de cada ente federado. E a CNSaúde, que representa os hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde e tem como referência o enquadramento sindical para hospitais, estabelecimentos e serviços com abrangência e base territorial nacionais.
Em novembro, o Ministério do Trabalho, através da Portaria 937/2018, inseriu no Plano da Confederação Nacional do Comércio – CNC, comércio varejista de supermercados e de hipermercados no quadro de atividade ou categoria econômica. Conforme o ofício, o Ministério promoveu a atualização do quadro de forma parcial, a fim de atender interesses específicos, tendo em vista que, em razão do dinamismo das relações do trabalho e das relações sindicais, surgiram outros setores, ramos e categorias, bem como surgiram planos confederativos próprios, como ocorre no setor da saúde, argumentam as confederações.
O ofício foi encaminhado à Presidência da República e ao Ministério do Trabalho, pedindo que seja dado igual tratamento para o setor da saúde ao que foi dado pelo Ministério do Trabalho às atividades de supermercado, no sentido de atualizar o quadro para incluir plano confederativo próprio com novo setor, grupo e categorias especificas da saúde, a fim de concretizar o planejamento estratégico consistente na melhor representatividade da área da saúde nas negociações coletivas, respeitando as peculiaridades inerentes às atividades do setor.