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CNTS denuncia inconstitucionalidade na comercialização de inibidores de apetite

O Conselho Nacional de Saúde – CNS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o Ministério da Saúde e as entidades que  compõem o CNS, inclusive a CNTS, aprovaram moção de repúdio ao Congresso Nacional, atestando inconstitucionalidade na Lei 13.454/17, que libera produção, comercialização e consumo de inibidores de apetite feitos a partir das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol. A norma foi sancionada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quando ocupava o lugar de presidente da República interino, enquanto Temer seguia em viagem.


A CNTS concorda plenamente com a decisão do CNS e da Anvisa e entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que além de representar sério risco à saúde da população brasileira, a lei é inconstitucional, uma vez que retira da Anvisa a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias. 



 “A Lei n.º 9.782 define que é competência exclusiva da Anvisa proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”, disse o vice-presidente da CNTS e conselheiro do CNS, João Rodrigues Filho.



A constatação de inconstitucionalidade ocorreu durante a reunião do colegiado, após a apresentação do painel Anorexígenos. A Anvisa classificou a lei como inconstitucional e disse que a medida pode trazer riscos à saúde. “A decisão de sancionar a liberação da comercialização desses anorexígenos no Brasil vai contra o que ocorre em outros países desenvolvidos, cuja competência para avaliar se estão aptos a serem oferecidos à população é das respectivas agências reguladoras”, informou, em nota.



Para o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa da Silva Júnior, a Lei tira a credibilidade do país. “Essa lei ainda coloca nosso país em uma situação internacional embaraçosa, como se tivéssemos dois grupos de medicamentos: um que passa pelo controle da Anvisa e outro que é liberado por leis do Congresso Nacional. Isso coloca em dúvida a segurança e eficácia de todos os medicamentos”, avalia.



Esses medicamentos chegaram a receber autorização de uso na década de 70, mas, após diversos estudos internacionais e trabalhos científicos, ficou comprovado os graves problemas causados à saúde dos pacientes, desde doenças cardiovasculares até dependência química, já que essas substâncias fazem parte da família da anfetamina que foram retiradas do mercado.



“Duvido que qualquer laboratório farmacêutico sério aceite fabricar esses medicamentos, porque eles sabem que eles não são eficazes, nem seguros. Na prática haverá legalização do mercado paralelo e ilegal. Isso é muito perigoso”, alerta o presidente da Anvisa.



Segundo o representante da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, Eduardo Monteiro de Barros Cordeiro, a lei viola o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que há ofensa à separação dos poderes com a invasão do âmbito de atuação do Poder Executivo. “Cabe ao SUS exercer a vigilância sanitária de medicamentos. O Poder Legislativo autorizou diretamente o uso destas substâncias com um juízo essencialmente político, substituindo o juízo técnico da Anvisa. Isso ofende a separação dos poderes”, afirma.



Durante a reunião ordinária, os conselheiros também homologaram a Recomendação nº 27, do Conselho, para que todas as entidades com prerrogativa de ingressar com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em especial àquelas com representação no CNS, assim o façam.



Também foi aprovada uma moção de reconhecimento e apoio à Anvisa, à Advocacia Geral da União – AGU e ao Ministério da Saúde pela recomendação de veto total ao projeto de lei. (Com informações CNS)

 







CNTS

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