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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

CNTS cobra ao TRT liberação de FGTS para profissionais da saúde

Direitos Trabalhistas

A ação baseia-se na Lei 8.036/1990 que autoriza o trabalhador a sacar valores de sua conta do FGTS em estado de calamidade pública. A CNTS destaca que inúmeros trabalhadores na saúde foram obrigados a elevar suas despesas com moradia, alimentação, transporte, dentre outras, sem que recebessem qualquer auxílio, comprometendo praticamente todos os recursos oriundos de seus salários.

Diante da decretação do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS ingressou com ação civil pública no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT10 reivindicando imediata autorização de saque do FGTS para os profissionais da saúde. A ação baseia-se na Lei 8.036/1990 que autoriza o trabalhador a sacar valores de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em estado de calamidade pública. Além disso, decreto de 2004 prevê a possibilidade de resgatar até R$ 6.220 da conta vinculada do fundo em situação de calamidade pública provocada por desastre natural.

Na ação, a CNTS destaca que os trabalhadores na saúde são os que mais sofrem com a pandemia e são os mais expostos e, além disso, são os mais suscetíveis às doenças em face do regime de trabalho em escala de revezamento 12×36 adotada como regra, o que como é sabido, impacta na imunidade e as condições de saúde do trabalhador.

São os trabalhadores na saúde os operadores profissionais na linha de frente, expostos sem dó nem compaixão, em muitos casos com condições mínimas de proteção e EPI necessários à prestação de serviços adequados de saúde aos pacientes necessitados de assistência.

E que inúmeros trabalhadores na saúde foram obrigados a elevar suas despesas com moradia, alimentação, transporte, dentre outras, sem que recebessem qualquer auxílio, comprometendo praticamente todos os recursos oriundos de seus salários e outros de reservas particulares com sério comprometimento de seu estado psicológico e efeitos psiquiátricos incontáveis.

A ação ainda ressalta que os trabalhadores na saúde, especialmente atendentes, auxiliares e técnicos de enfermagem constituem a parcela de profissionais mais exposta, pois diretamente atuando na assistência aos pacientes infectados.

A Confederação ainda reforça que os trabalhadores na saúde neste momento no Brasil são praticamente invisíveis, submetidos a jornadas de trabalho exaustivas e psicologicamente estressantes, sem que recebam qualquer benefício adicional, ou reconhecimento, e nem sequer a testagem para a Covid-19 tem sido administrada regularmente nesses profissionais.

Para a CNTS, o referido Decreto Legislativo de 2020 impôs várias restrições à população e a adoção de medidas sanitárias relevantes. O evento da calamidade pública em todos os seus níveis trouxe enorme impacto social e econômico para o trabalhador, alterando sua condição financeira e de remuneração.

No documento, a Confederação ressalta que o FGTS não compreende, tão somente, a proteção ao patrimônio do trabalhador. Ora, quando há risco da própria sobrevivência, ou seja, quando este ou sua família não tiver sequer condições de trabalhar, precisando, poderá o FGTS sacar, a fim de promover à mantença digna seja para si próprio ou de sua família.

Assim, considerando que a finalidade do FGTS é proporcionar melhoria nas condições sociais do trabalhador, afigura-se perfeitamente cabível admitir uma interpretação extensiva do art. 20, da Lei 8.036, de 1990, de modo a alcançar situações excepcionais, tais como a apresentada nos presentes autos.

CNTS

Uma opinião sobre “CNTS cobra ao TRT liberação de FGTS para profissionais da saúde

  • Thiago jose lopes de Oliveira leite

    Boa tarde na minha opinião eu concordo em poder sacar uma parte do FGTS na crise que estamos enfrentando do corona vírus e gastando oque não tem

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