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CNTS apresenta ao Cofen sugestões para alteração na Lei 5.905/73

A CNTS, por seu comitê jurídico, concluiu o documento com as contribuições da Confederação em resposta à consulta pública aberta pelo Conselho Federal de Enfermagem, com vistas à elaboração de anteprojeto de lei para alterar a Lei 5.905/1973, que cria o sistema Cofen/Conselhos Regionais e estabelece suas funções. A proposta da CNTS, amplamente debatida com os dirigentes das federações filiadas e dos sindicatos vinculados e ouvidos profissionais da enfermagem e integrantes da sociedade em geral, foi entregue ao presidente do Cofen, Manoel Neri. “Nosso objetivo é que o anteprojeto venha fortalecer nossas instituições e traga mais segurança aos profissionais da enfermagem”, destaca o diretor de Assuntos Trabalhistas e Judiciários da CNTS, Joaquim José da Silva Filho.

A Confederação propõe modificação do sistema eleitoral, no sentido de simplificar a exigência da vasta documentação hoje obrigatória, por entender que a medida dificulta a participação dos profissionais candidatos e impõe injustificada burocracia ao processo eleitoral. Também defende eleição com chapa unitária para os conselhos regionais, incluindo todas as profissões da enfermagem, de forma proporcional e paritária, garantindo, também, que todos os profissionais tenham o direito de concorrer a qualquer um dos cargos disponíveis, inclusive a presidência.

Ainda com relação às eleições, sugere que as mesmas sejam diretas nos conselhos regionais, com a formação dos respectivos colégios regionais e com a função de elegerem o pleno e a diretoria do Conselho Federal; garantir igualdade de condições entre todos os concorrentes, com financiamento eleitoral via conselhos regionais; além de fixar o valor da “multa pelo não comparecimento à votação” que hoje é, absurdamente, equivalente e uma anuidade, igualando-o aos valores das eleições gerais no país.

O valor das anuidades fixadas aos integrantes da categoria, motivo de reclamações e de inadimplência por parte dos profissionais, também é abordado pela CNTS, ao avaliar que o valor atual está fora da realidade e da condição financeira dos profissionais. A proposta é que as anuidades sejam fixadas pelo Conselho Federal e não pelos conselhos regionais; e que o valor nunca ultrapasse o percentual de 5% do contrato de trabalho em vigor do profissional.

Por falta de consenso entre a diretoria e as entidades que compõem a CNTS, inclusive, pelas divergências que existem na própria categoria sobre o tema, a Confederação vê com muita preocupação, mas não apresentou sugestão sobre a proposta de criação de exame de proficiência para os profissionais da enfermagem. Porém, no documento dirigido ao Cofen, a CNTS defende a criação de mecanismos na lei que assegurem mais força e poder aos conselhos em relação à fiscalização do trabalho em enfermagem, especialmente, em relação à qualidade da assistência prestada aos usuários do sistema de saúde e às condições de trabalho dos profissionais. Este poder ou atribuições também deve ser garantido na questão da fiscalização do sistema de formação profissional.

“A lei de criação do sistema Cofen/Corens é de 1973, quando o Brasil vivia um período de governo autoritário. Convidamos a Enfermagem a pensar propostas para sua atualização”, afirma Manoel Neri, ressaltando a importância e a forma democrática da consulta pública. O prazo para envio de propostas vai até o final de fevereiro de 2016. (Com Cofen)

CNTS

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