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CNTS apoia setembro verde, pela inclusão da pessoa com deficiência

Setembro é o mês oficial da luta pela inclusão da pessoa com deficiência, para isso a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, organiza a Campanha Setembro Verde, em razão do Dia Nacional de Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência, comemorado dia 21. A entidade ainda organizará no próximo dia 28, em Goiânia, Simpósio – Entidades Sindicais Laborais e Empregabilidade da Pessoa com Deficiência, com objetivo de discutir a inclusão dessa parcela da população no mercado de trabalho.

A exemplo do outubro rosa, que representa a prevenção ao câncer de mama, e o novembro azul, na prevenção de câncer de próstata, o setembro verde é voltado à inclusão social das pessoas com deficiência, que hoje representam 45 milhões de brasileiros. A CNTS iniciou em 2016 campanha permanente de combate à violência doméstica, que atinge índices crescentes. Somente no Estado de São Paulo, o Disque 100 registrou quase oito mil denúncias de violência, entre 2011 e 2014.

O objetivo da Confederação também é mostrar que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de todos os cidadãos. Direito à saúde, ao transporte, à escola regular e a oportunidades de trabalho. Atualmente, uma das principais garantias dos deficientes é a cota legal, ou seja, a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários terem de 2% a 5% das vagas preenchidas para essa significativa parcela da população. Há também o Benefício de Prestação Continuada – BPC, da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, que consiste na garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para o presidente da CNTS, João Lião de Almeida, a falta de inclusão e o preconceito são as principais barreiras para a autonomia das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “A deficiência mais destrutiva é a exclusão, pois ela impede que a pessoa com deficiência tenha condições para que assuma um papel ativo dentro da nossa sociedade. Se a população não vê e não trata as pessoas com deficiência de maneira que estas tenham oportunidade para estudar, trabalhar e realizar os seus sonhos, dificilmente elas alcançarão os seus objetivos”.

Outra importante arma é a Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Para o autor do projeto que resultou na Lei de Inclusão, senador Paulo Paim (PT/RS), ter deficiência não é sinônimo de incapacidade. “A sociedade precisa compreender que a pessoa com deficiência não é uma pessoa incapaz. Ela é um estudante, um trabalhador, um motorista, um pai, uma mãe, um consumidor, um contribuinte, um eleitor, um atleta, uma pessoa em todos os papéis. E é assim que ela deve ser compreendida e tratada”.

Mercado de Trabalho – A Lei 8.213/1991, que prevê contratação da pessoa com deficiência, por meio de cotas, não foi alterada pela reforma trabalhista. Ela proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Ainda prevê que a dispensa do trabalhador reabilitado ou com deficiência só poderá ser feita se a empresa tiver o número mínimo estabelecido pela legislação. Enquanto a empresa não atinge o número mínimo previsto em lei, haverá garantia de emprego para as referidas pessoas. 

Já em relação ao concurso público, a Lei 8.112/90 assegura o máximo de 20% das vagas à pessoa com deficiência e no mínimo, 5%. Mas isso não significa que elas não possam concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos a todas as vagas. (Com Agência Senado, OAB, Jornal do Brasil e Estadão)

 






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