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CNTS abraça “agosto lilás” para alertar sobre violência contra a mulher

Violência contra a mulher

Criada em 2006, a Campanha de conscientização à violência doméstica visa chamar a atenção para a Lei Maria da Penha, que esse ano celebra 15 anos. A CNTS aderiu à campanha e reforça o compromisso de lutar pelo enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ligue 180 e Denuncie! Nenhuma a menos!

A campanha “Agosto Lilás”, criada em 2006 em referência à sanção da Lei Maria da Penha, tem o objetivo de orientar e conscientizar quanto a prevenção e ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e incentivar a denúncia de todos tipos de agressão. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS aderiu à campanha e reforça o compromisso de lutar pelo enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A campanha é mais do que necessária, pois, em meio à pandemia de Covid-19 no Brasil, uma a cada quatro mulheres a partir dos 16 anos afirma ter sido vítima de algum tipo de violência nos últimos 12 meses, segundo pesquisa divulgada em junho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento também aponta que o país registrou, em média, oito mulheres agredidas fisicamente por minuto.

Os dados revelam ainda que 9 em cada 10 mulheres foram mortas pelo companheiro ou algum parente. Nos casos de homicídio, esse índice chega a 14,7%, ou seja, foram vítimas do parceiro ou ex-parceiro íntimo.

De acordo com o relatório, o país somou 60.460 boletins de ocorrência de estupro no ano passado, ou uma queda de 14,1% comparado a 2019. Ainda assim, isso representa um caso a cada oito minutos, sendo que 87% das vítimas eram mulheres e 61% tinham até 13 anos – o que configura como estupro de vulnerável. Entre os agressores, 85,2% eram conhecidos da vítima.

Desde 2015, o feminicídio, assassinato de mulheres em decorrência de questões de gênero, é tipificado como crime hediondo no país, com penas que variam de 12 a 30 anos de prisão. Também do ponto de vista legal, a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, é considerada marco importante no enfrentamento da violência contra a mulher. A Lei 11.340 não apenas criminalizou a violência contra a mulher, mas se tornou imprescindível instrumento de transformação social ao longo de seus doze anos de existência. De natureza híbrida, abrange tanto aspectos penais quanto cíveis, trazendo amplo espectro de providências imediatas para garantia de proteção física e emocional. Não há dúvidas de que ela traz importantes ferramentas para frear a violência contra a mulher.

“A Lei Maria da Penha completou 15 anos, e nesse momento delicado que passamos, apoiar uma campanha que valoriza as mulheres é uma obrigação de todas as pessoas. Quem ama, não machuca. Por isto, em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher. Meter a colher nesse caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. A luta para combater a violência doméstica é um dever de todos!”, enfatiza a diretora de Assuntos de Gênero, Raça, Diversidade e Juventude da CNTS, Maria Salete Cross.

Mesmo com esse quadro normativo mais favorável, as estatísticas continuam deixando o Brasil entre os países mais violentos para as mulheres no mundo. O silêncio diante de casos de violência doméstica e familiar está matando vidas e é uma das principais causas de morte entre as mulheres. Daí a importância da Lei Maria da Penha.

Milhares de mulheres estão aprisionadas no ciclo de violência doméstica, que pode durar dias, meses ou anos. O enfrentamento da violência contra a mulher é contínuo e de responsabilidade de todos nós, homens e mulheres. Saber identificar o ciclo, acolher a vítima e demonstrar existir um caminho de libertação mediante acionamento dos órgãos responsáveis, como o Disque 180, o Disque 100, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Delegacia de Polícia e os Cras e Creas, pode definir se essa mulher vive ou entra para as trágicas estatísticas nacionais e internacionais.

Denunciando a violência, você pode salvar uma vida! O silêncio mata! Denuncie!

Fonte: Com informações de ONU Brasil, Estadão e Brasil de Fato
CNTS

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