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Foto: Karina Zambrana/Ministério da Saúde

CNS cobra do Ministério da Saúde correções no Programa Mais Médicos

Saúde

O plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS aprovou a Recomendação nº 17, de 12 de abril de 2019, em que propõe ao Ministério da Saúde correções no Programa Mais Médicos. O Conselho recomenda que o Ministério garanta o provimento das Áreas do Perfil 1, 2 e 3 do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, em que permanecem vazios assistenciais; que os novos editais contemplem profissionais formados no exterior, caso profissionais brasileiros não preencham a totalidade das vagas; e que promovam a renovação de contrato para profissionais do PMMB que queiram permanecer no referido programa.

O Conselho aponta que, com o Programa, a proporção de médico para cada grupo de mil habitantes passou de 1,91 para 2,18 médicos em 2018, embora sendo ainda uma proporção ainda bem abaixo dos países desenvolvidos e com melhores índices sanitários; considera que ainda há carência desses profissionais em praticamente todas as regiões do país, obrigados a competir, em condições bastante desiguais, com aqueles que operam na lógica de mercado.

Considera, ainda, que a falta de médicos é um dos principais problemas do SUS; a suspensão de abertura de edital para as áreas de Perfil 1, 2 e 3; e a necessidade ainda premente de promover incentivos à permanência e de garantir maior retaguarda científica e operacional destes profissionais de saúde nos vazios assistenciais das referidas áreas.

Perfis de adesão

Perfil 1 – Áreas referentes aos 40% dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das capitais, conforme a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Perfil 2 – Áreas referentes aos 40% dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios situados em região metropolitana, conforme a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Perfil 3 – Áreas referentes aos 40% dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios que estão entre os 100 com mais de 80 mil habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública “per capita” e alta vulnerabilidade social de seus habitantes;

Perfil 4 – Município com 20% ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi;

Perfil 5 – Munícipio que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS);

Perfil 6 – Áreas referentes aos 40% dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais municípios, conforme a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”

Recomendação nº 17, de 12 de abril de 2019,

O plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Trecentésima Décima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

considerando que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto no Art. 200, III, da Constituição Federal de 1988;

considerando que o Conselho Nacional de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS em cada esfera de governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

considerando que os Conselhos de Saúde são espaços instituídos para o exercício da democracia participativa com a atuação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde (Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, primeira diretriz);

considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o SUS;

considerando a portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do PMMB;

considerando a pesquisa Demografia Médica 2018, realizada pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que aponta, entre seus dados, que em 2010 havia no Brasil 1,91 médico para cada grupo de mil habitantes, número que atingiu 2,18 médicos em 2018, uma proporção ainda bem abaixo dos países desenvolvidos e com melhores índices sanitários;

considerando que mesmo que haja alteração importante no quadro demográfico dos médicos, ainda há uma carência enorme desses profissionais em praticamente todas as regiões do país, obrigados a competir, em condições bastante desiguais, com aqueles que operam na lógica de mercado;

considerando estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), segundo o qual 58,1% dos 2.773 entrevistados disseram que a falta de médicos é um dos principais problemas do SUS;

considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ausência de cobertura assistencial médica no Brasil é apontada como crítica;

considerando a 198ª Reunião Ordinária da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do CNS (CIRHRT/CNS), ocorrida em 02/04/2019, com a presença da Secretaria de Gestão, Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES/MS) com a pauta “Roda de Conversa: Programa Mais Médicos para o Brasil: situação atual e perspectivas”, onde foi manifestada a suspensão de abertura de edital para as áreas de Perfil 1, 2 e 3 (descritas no edital nº 18, de 19 de novembro de 2018, adesão de médicos ao programa de provisão de médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil); e

considerando a necessidade ainda premente de promover incentivos à permanência e de garantir uma maior retaguarda científica e operacional destes profissionais de saúde nos vazios assistenciais das áreas de Perfil 1, 2 e 3.

Recomenda

Ao Ministério da Saúde:

  1. Que garanta o provimento das Áreas do Perfil 1, 2 e 3 do PMMB, em que permanecem vazios assistenciais;
  2. Que os novos editais contemplem profissionais formados no exterior, caso profissionais brasileiros não preencham a totalidade das vagas; e
  3. Que promovam a renovação de contrato para profissionais do PMMB que queiram permanecer no referido Programa.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2019.

Fonte: Conselho Nacional de Saúde
CNTS

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