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CNS aprova moção para combater assédio no trabalho e recomendação contra EaD

O plenário do Conselho Nacional de Saúde aprovou na última semana duas importantes ações: o envio de uma moção de reconhecimento à médica Edna Maria Niero que, ao notificar a causa mortis do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancillier de Olivo, trouxe ao conhecimento público a questão do abalo emocional, incluído na lista de doenças de notificação compulsória do Ministério da Saúde, integrando as estatísticas epidemiológicas de morte do trabalhador; e o envio de recomendação à PGR no sentido de anular os  atos administrativos do governo que regulamentam a  modalidade à distância para os cursos de graduação na área da saúde.

O primeiro documento relembra que o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Luiz Carlos Cancillier de Olivo, estava sendo investigado na operação “Ouvidos Moucos” da Polícia Federal, em processo no qual não era citado como réu, o que levou à sua trágica morte por suicídio, depois de passar por constrangimento, exposição pública, ter seus direitos constitucionais de ir e vir violados ao ser impedido judicialmente de ter acesso às dependências da UFSC à qual dedicou 40 anos de sua vida. A morte do Cancillier foi registrada como fruto de assédio, humilhação e constrangimento moral relacionados ao trabalho, tipificando como acidente do trabalho.

O Senado Federal traz à tona o tema de assédio moral e psicológico no trabalho hoje, 12, na Comissão de Assuntos Sociais. A reunião tem como objetivo identificar vácuos na legislação brasileira para a apresentação de projetos de combate a estas práticas no ambiente de trabalho.

Quanto a questão do ensino à distância, pauta levantada em 2014 pela CNTS por meio de denúncia ao Ministério Público, da precariedade na formação de profissionais da saúde, o documento recomenda a anulação do Decreto 9.057/2017 e Portaria 11/2017 – que regulamentam a modalidade à distância para os cursos de graduação na área da saúde. A justificativa do CNS é que essas ações normativas usurpam a competência constitucional do SUS para ordenar a formação dos seus trabalhadores e a competência legal do CNS para garantir a participação popular e o controle social no processo de construção das ações e políticas de formação para o trabalho em saúde.

Em novembro, a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relação de Trabalho – CIRHT do Conselho Nacional de Saúde já havia realizado reunião ampliada com a pauta da educação virtual nos cursos de graduação na área da saúde. O CNS e as entidades representadas defenderam que, para cuidar de pessoas, é necessário contato presencial na formação.  (Com CNS)

Confira os documentos na íntegra: Moção de Reconhecimento 27/2017 e Recomendação 65/17

 

 

 

 






CNTS

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