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Foto: CNS

CNS apresenta nova carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde

Saúde

Para que toda a população conheça os seus direitos diante do Sistema Único de Saúde – SUS, uma das maiores políticas públicas do mundo, o Conselho Nacional de Saúde – CNS apresenta a nova versão da Carta dos Diretos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. O documento será distribuído nos serviços do SUS e conselhos de saúde, e está disponível na íntegra, clicando aqui.

Essa é mais uma importante ferramenta para consolidar os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo Brasil e, assim, garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção e proteção da saúde.

A carta é composta por sete diretrizes, sendo: Direito à Saúde, Tratamento Adequado, Atendimento Humanizado, Direitos, Corresponsabilidade, Direito à Informação, Participação.

A primeira versão da Carta foi criada em junho de 2009. Desde então, o documento passou por algumas mudanças para aprimorar termos e contemplar a diversidade das pessoas que vivem em todos os cantos do nosso país. A nova versão do documento foi construída coletivamente, com a participação de especialistas de diversas entidades e movimentos sociais que defendem um SUS cada vez melhor.

Para isso, o CNS criou um Grupo de Trabalho responsável por analisar e atualizar a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe dos direitos e deveres dos usuários da saúde.

Com o objetivo de ampliar a participação social neste processo, o CNS também lançou uma consulta à sociedade, em abril de 2017. As contribuições foram feitas de 9 de maio de 2017 a 12 de junho de 2017, via internet, através da plataforma FormSUS.

Após este processo, o GT sistematizou as contribuições e unificou as propostas que já haviam sido elaboradas. O documento foi apresentado e aprovado pelo plenário durante a 61ª Reunião Extraordinária do CNS, em 9 de agosto de 2017, quando os conselheiros nacionais de saúde aprovaram a Resolução nº 553, que dispõe sobre as diretrizes dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde.

Fonte: CNS
CNTS

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