Centrais sindicais se posicionam diante do PPE
Editada no dia 6 de julho, a Medida Provisória (MP) 680, de 2015, que instituí o Programa de Proteção ao Emprego, tem como objetivo, segundo o governo, e diante do crescimento do desemprego, de preservar os empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
O programa não é uma unanimidade entre as centrais sindicais, pelo contrário, estão divididas diante da proposta do governo para enfrentar a crise do desemprego, que cresce, por conta da retração da economia. A crise é grande e a receita do governo vai numa direção oposta ao que foi debatido e proposto na campanha eleitoral pela presidente reeleita, Dilma Rousseff. As soluções adotadas, desde as medidas do ajuste fiscal até a MP que reduz jornada e salário, vão numa direção que penaliza os assalariados.
A MP recebeu 175 emendas, muitas propondo o aperfeiçoamento do texto, no sentido de ampliar a proteção do trabalhador, mas também algumas prejudiciais aos empregados, como a que estende a possibilidade de redução de qualquer direito trabalhista ou a que determinação a redução de 30% da jornada e 50% do salário, como destaca Antônio Queiroz no artigo O embate em torno do Programa de Proteção ao Emprego. Entre críticas e ponderações sobre a proposta do governo, as centrais seguem debatendo a matéria, que está em discussão no Congresso.
Alternativa experimental – Favorável, a CUT entende, por meio do secretário geral da entidade, Sérgio Nobre, que “entre as medidas que existem por lei para evitar o desemprego durante a crise, o PPE é a que menos prejudica o trabalhador, se comparado, por exemplo, ao lay off, medida que tem sido adotada por várias indústrias, mas que, lamentavelmente, tem gerado demissões e falta de assistência ao trabalhador após o desligamento.” E acrescenta: “Entendemos o PPE como uma alternativa experimental contra o desemprego e, durante o período que vigorar a MP, nossa obrigação é analisar e avaliar os efeitos do programa, levando esse debate aos sindicatos, discutindo todos os instrumentos possíveis para preservar o direito básico do trabalhador que é o emprego”.
Política do inimigo – A CSB, em nota, se manifestou contrária à MP. “Não há outra forma de proteger o emprego senão através do desenvolvimento e do crescimento da economia brasileira, da distribuição de renda e da ampliação da mesma, permitindo o fortalecimento do mercado interno e do consumo”, chama a atenção a central. “Não é inteligente aplicar e executar a política do inimigo. Ceder aos interesses dos setores que querem derrubar o governo e trair as promessas feitas para os trabalhadores brasileiros que acreditaram, defenderam e lutaram por um projeto de inclusão social, da defesa e ampliação dos direitos trabalhistas e sociais é estupidez”, acrescenta.
Programa de crise – A Nova Central manifestou críticas à proposta, “mas considera que a MP 680/15 representa, neste momento, um programa de crise e, como tal, deve ser entendido, valendo, neste aspecto, a importância da preservação dos empregos nesses duros de tempos de redução do PIB”. A central entende que “falta ao governo mais ousadia para incrementar as chamadas indústrias criativas, especialmente em programas de desenvolvimento regional, ou aproveitamento industrial, de forma sustentável, da riqueza da nossa biodiversidade em remédios, alimentos e produtos de beleza, especialmente na região do Cerrado, além do necessário e urgente fortalecimento da indústria de turismo, bem como a adequação do Estado brasileiro às demandas dos novos tempos, reduzindo a burocracia e valorizando os servidores públicos.”
Força ao movimento sindical – A Força Sindical, em reunião da Operativa Ampliada da central, reconheceu que “a Medida Provisória (MP) 680/2015 é apenas mais um mecanismo de proteção ao emprego, mas algo que definitivamente não vai resolver a crise econômica. No entanto, a medida ‘fortalece o movimento sindical porque oferece aos sindicatos a responsabilidade de negociar a implantação do programa diretamente com as empresas’”, ressalta o presidente da entidade, Miguel Torres. “Caberá aos sindicatos filiados decidir se querem negociar ou não com as empresas de suas bases a implantação do PPE”, declarou o presidente da Força Sindical, no encerramento da reunião.
Política recessiva – “O PPE não é solução para o desemprego, pois não vai ao cerne da questão da redução da atividade econômica, induzida pela política recessiva imposta ao país no âmbito do draconiano ajuste fiscal em curso”, questionou a UGT. E ponderou: “Entretanto, há que se registrar que o PPE apresenta um diferencial em relação às demais alternativas disponíveis, principalmente no que tange à garantia real do vínculo empregatício, com redução salarial menor de que a equivalente redução de jornada e a aplicabilidade apenas e tão somente nas empresas em que os trabalhadores, assistidos por seus sindicatos, assim o decidirem em assembleia.”
Mais um retrocesso – “A recente história das relações trabalhistas no país já tem manchas como a criação do banco de horas e do chamado sistema “lay off”, cujo propósito temos visto na prática: aumentar o lucro das empresas, em detrimento de qualquer tipo de interesse social ou da manutenção de seus funcionários. A CTB e a Fitmetal entendem que a adoção do PPE – cujo conteúdo é, obviamente, apoiado pelas entidades patronais – significa mais um retrocesso para a classe trabalhadora”, enfatiza. “A CTB e a Fitmetal, entidades ligadas à Federação Sindical Mundial (FSM) e orientadas por uma concepção classista e democrática, rejeitam a MP, exigem o respeito à opinião das bases e, convencidas de que existem outras e melhores alternativas de preservar os interesses dos assalariados nas crises, defendem ampla consulta aos sindicatos e suas bases sobre o tema”.
MP 680 é objeto de ADI
O Supremo Tribunal Federal recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5347 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL. A entidade questiona o parágrafo 1º do artigo 3º da MP 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego. A Confederação alega que a redução da jornada de trabalho, acompanhada da redução de salários, foi condicionada à manifestação dos sindicatos profissionais, porém não de todos eles. “Apenas daqueles correspondentes à categoria chamada de ‘preponderante’ na empresa e que a lei fala em correspondente à categoria econômica principal”, sustenta.
Para a entidade, a inconstitucionalidade é manifesta, pois não são apenas os sindicatos profissionais “preponderantes” que celebram acordo com as empresas. Como exemplo, cita a indústria metalúrgica que, além da categoria dos metalúrgicos, conta ainda com motoristas, telefonistas, engenheiros e outras categorias diferenciadas que teriam seu direito de representação seriamente afetado e poderiam ter sua jornada reduzida sem ser consultada.
A Confederação sustenta violação ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que permite a redução dos salários somente por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. (Fonte: Diap e STF)