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Foto: Nova Central

Centrais Sindicais obtém compromisso de presidente da Câmara contra MP 873

Contribuição sindical

Rodrigo Maia comprometeu em negociar com o governo pela mudança na redação da MP que interfere e dificulta o financiamento das entidades sindicais. Caso não haja acordo, a disposição do presidente da Câmara é deixar a iniciativa do governo “caducar” e perder a validade.

A reunião entre as centrais sindicais e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terminou com avanços na luta contra mais uma medida pelo desmonte da estrutura sindical. Após almoço na residência oficial do chefe do Legislativo na terça, 2, em Brasília, o parlamentar assegurou que vai trabalhar pela mudança na redação da MP 873/2019. O texto obriga o desconto por meio de boleto, e não por desconto em folha. Pelo que ficou acertado entre Maia e os dirigentes sindicais, nova redação à MP será apresentada até o dia 16 de abril. Caso não haja acordo, a disposição do presidente da Câmara é deixar a iniciativa do governo “caducar” e perder a validade.

A Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera do carnaval, é denunciada pelas centrais como grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização da classe trabalhadora. A CNTS entende que essa medida, que atinge em cheio os meios econômicos, de sobrevivência dos sindicatos, vem como mais um dos seguidos golpes que o governo tem dado nesse segmento, desde a reforma trabalhista, que fechou as portas de milhares de sindicatos pelo país, deixando o trabalhador, de todos os segmentos, à mercê de uma pseuda negociação com a classe patronal.

Depois do acordo entre o presidente da Câmara e as centrais sindicais, o passo seguinte é instalação da comissão mista, prevista para esta semana, para apreciar o texto da medida provisória. A instalação do colegiado se dá com a eleição do presidente da comissão – deputados e senadores – que vai ser um senador, e a escolha do relator, que caberá a um deputado. O relator vai ser indicado por algum partido do chamado “Centrão”, grupo de 10 partidos composto por PR, SD, PPS, DEM, MDB, PRB, PSD, PTB, PP e PSDB.

Contestação na Justiça – Entidades de trabalhadores têm obtido na Justiça liminares para manter o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento. As decisões suspendem os efeitos da Medida Provisória – MP 873/2019. A norma estabelece que as cobranças só podem ser feitas por boleto bancário, após autorização prévia, expressa e individual do empregado. Há liminares em pelo menos nove Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Amazonas, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Bahia.

No STF, o presidente da Corte, Dias Toffoli, teve audiência ontem com o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. A pauta foi uma das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 6.092) que contestam a medida provisória. O relator das ações no Supremo, Luiz Fux, após novo pedido de liminar, voltou a remeter a questão ao plenário, dando prazo de 10 dias para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem, sucessivamente. No despacho, Fux afirma que a matéria “se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Ao negar novamente a liminar, como já havia feito anteriormente, o ministro enfatizou “a conveniência” de que decisão venha a ser tomada com base no rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 – Lei das ADIs, que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Fonte: Com informações do Diap, Agência Sindical e CUT
CNTS

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