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Foto: Nelson Jr./STF

Celso de Mello abre inquérito para investigar acusações de Moro contra Bolsonaro

Política

"Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”, apontou o decano do STF.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira, 24, quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.

O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, “com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas”.

O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de “imunidade penal temporária”, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.

“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.

“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República. Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado, concluiu o relator.

Conforme a Constituição, o presidente pode ser investigado durante o seu mandato por crime comum, aquele que não geraria, em tese, um pedido de impeachment, que se referem a crimes de responsabilidade – neste front, há mais de 20 pedidos contra o mandatário, mas eles só caminham se o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assim decidir –. Se Aras avaliar que Bolsonaro cometeu algum desses delitos em decorrência das acusações de Moro, a Procuradoria-Geral da República precisaria de autorização da Câmara para denunciá-lo formalmente à Justiça. A aprovação ocorreria mediante o aval de dois terços dos 513 deputados, ou seja, 342 – os mesmos votos mínimos para o impeachment. A última vez em que a Câmara teve de avaliar algo do tipo foi em 2017, quando negou duas vezes que Michel Temer fosse investigado no âmbito da Operação Lava Jato.

Relatoria – Celso se aposenta em novembro, quando completará 75 anos, abrindo a primeira vaga na Corte para indicação de Bolsonaro. Por uma ironia do destino, se o inquérito não for concluído até lá, o seu sucessor deve herdar a apuração e os demais processos do gabinete do decano.

Integrantes da Corte, no entanto, avaliam que seria inusitado um nome indicado por Bolsonaro ficar com inquérito que investiga justamente o presidente da República. Dessa forma, apontam que, antes disso acontecer, seria possível o caso migrar para outro ministro da atual composição, “blindando” as investigações de interferência do Palácio do Planalto.

Um impasse similar ocorreu em 2017, quando o então presidente Michel Temer escolheu Alexandre de Moraes para ocupar a cadeira de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo. Os processos da Lava Jato, que estavam com Teori, não foram herdados por Moraes, e sim, foram encaminhados para o gabinete do ministro Edson Fachin.

Fonte: Com STF, El País e Estadão
CNTS

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