17
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ do Senado aprova reforma da Previdência sem alterações

Política

Novo texto aprovado pelos senadores não permite que pensão por morte seja menor que um salário mínimo. PEC paralela, que incorpora Estados e Municípios às mudanças previdenciárias, também é aprovada.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado – CCJ aprovou na quarta-feira, 4, o parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência. O relatório foi aprovado por 18 votos a sete e está pronto para discussão e votação em plenário. Sete destaques feitos para modificar o texto principal foram rejeitados. Apenas um, que determina que a pensão por morte não possa ser inferior a um salário mínimo, foi aprovado em votação simbólica.

A CCJ também aprovou a criação da chamada PEC paralela, que incluirá estados e municípios na reforma, além de outras mudanças acolhidas pelo relator. Se passar pelo plenário do Senado, o texto alternativo terá de passar pela Câmara antes de ser promulgado. A previsão é que as sessões de discussão das duas PECs comecem na próxima semana e que a votação em plenário aconteça até 24 de setembro, em primeiro turno. O segundo turno da reforma da Previdência deve acontecer até 10 de outubro. São necessários os votos de três quintos dos senadores (49) para o texto ser aprovado.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS – hoje em R$ 5.839 – e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

A principal mudança prevista na Proposta de Emenda à Constituição – PEC 6/2019 é a fixação de uma idade mínima – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

Quando aprovou o texto, a Câmara estimava redução de gastos na faixa de R$ 933,5 bilhões pelos próximos dez anos. Com as mudanças feitas por Tasso e avalizadas pela CCJ do Senado, essa economia deve cair para R$ 870 bilhões – diferença de R$ 63,5 bilhões ao longo desse período. Incluindo as alterações previstas na PEC paralela, que estabelece novas fontes de receita, a economia esperada pelo tucano em dez anos é de R$ 1,312 trilhão, valor da proposta inicial do governo.

Ao todo, senadores apresentaram 489 emendas à proposta. O relator eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada – BPC. Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Profissões de risco – Tasso também suprimiu parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão.

Ainda foram eliminados do texto, trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios em caso de déficit. Exemplo disso, é a redação do artigo 149, que ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que a contribuição só poderia ser cobrada pela União.

PEC paralela – Outras sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que exigiriam alterações substanciais no texto, ficaram para a PEC paralela, uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara. Até aqui, as propostas da PEC paralela são:

Estados e municípios – permite que Estados, Distrito Federal e municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de Previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo.

Pensão por morte – garante um salário mínimo para todos os pensionistas. Dobra a cota, para 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade.

Tempo de contribuição para homens – reduz para 15 anos o tempo de contribuição mínimo para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

Incapacidade por acidente – acréscimo de 10% na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente.

Servidores federais – reabre prazo para opção pelo regime de previdência complementar.

Filantrópicas – revisão das renúncias para as entidades filantrópicas que oferecem pouca contrapartida à sociedade, especialmente no setor de educação, excluindo entidades de assistência e Santas Casas.

Agronegócio exportador – estabelece cobrança gradual de contribuições.

Simples Nacional – estabelece exigência de contribuições destinadas a financiamento de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.

Fonte: Com Agência Senado, Brasil de Fato, Congresso em Foco e El País
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *