Câmara e Senado simplificam identificação de proposições
Congresso Nacional
A 56ª Legislatura no Congresso Nacional se inicia com uma mudança na identificação das proposições que tramitam em ambas as casas. A simplificação remete à unificação de siglas, números e ano dos projetos de lei, que passam a ser iguais tanto na Câmara quanto no Senado Federal. A unificação vale para as chamadas proposições bicamerais, aquelas que precisam ser analisadas pelas duas casas do Poder Legislativo, separadamente.
Antes da unificação, quando o projeto mudava de Casa eram dadas siglas, números e ano novos. Agora, uma proposição originada na Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado Federal para revisão manterá a mesma identificação, sem nenhuma mudança. O mesmo vale para proposições originadas no Senado Federal e encaminhadas para a Câmara dos Deputados.
A numeração das proposições terá série anual. Antes a sequência valia por quatro anos na Câmara, que corresponde à duração de uma legislatura. Apenas o Senado numerava as proposições anualmente.
As matérias apresentadas no Senado e na Câmara até fevereiro de 2019 poderão receber dois tratamentos distintos. A sigla, o número e o ano ficam valendo enquanto a proposição não trocar de Casa. Ao trocar de Casa, a proposta recebe uma nova identificação de acordo com o sistema harmonizado.
A unificação da identificação das proposições legislativas bicamerais é uma iniciativa de ambas as casas para simplificar o acompanhamento do trabalho dos parlamentares por parte do cidadão. A mudança propiciará a integração de sistemas, a modificação na forma de indexar os documentos e o nivelamento de terminologias.
Exemplos:
– Proposta de Emenda à Constituição – Conhecida como PEC em ambas as casas, continua com a mesma denominação.
– Projeto de Lei – conhecido no Senado como PLS e PLC e na Câmara como PL – passou a ser apenas PL para ambas as casas.
– Projeto de Lei Complementar – conhecido no Senado como PLS – complementar ou PLC – complementar e na Câmara como PLP – passou a ser apenas PLP para ambas as casas.
– Projeto de Decreto Legislativo – conhecido no Senado como PDS e na Câmara como PDC – passou a ser apenas PDL.
– Emenda da Câmara dos Deputados (ECD) e Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) – extintos.
O que não mudou? – A mudança impactou apenas proposições legislativas bicamerais, ou seja, aquelas que tramitam entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Proposições que tramitam em apenas uma das casas ou que são analisadas pelo Congresso Nacional, não foram afetadas.
Exemplos:
– Resoluções – normas de interesse interno de cada Casa do Congresso.
– Medidas Provisórias (MP) e Projetos de Lei de Conversão (PLV) – são votadas em cada casa separadamente, porém possuem procedimento especial com a criação prévia de uma comissão mista composta de Senadores e Deputados de caráter instrutório.
– Mensagens, ofícios, avisos, consultas, indicações, petições, projeto de lei do CN, decreto legislativo do CN, requerimentos, denúncias, representações e sugestões – não mudam nomenclatura, nem tramitação.