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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Câmara derruba decreto sobre sigilo e impõe derrota ao governo

Congresso Nacional

Em meio à crise dos laranjas, deputados derrubam o decreto do vice-presidente, Hamilton Mourão, que ampliava a permissão para tornar documentos ultrassecretos.

A Câmara infligiu na terça-feira, 19, a primeira derrota ao governo do presidente Jair Bolsonaro ao aprovar a proposta que derrubou o Decreto 9.690/2019 que alterava as regras da Lei de Acesso à Informação – LAI que permitia aos servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas impor sigilo secreto ou ultrassecreto a dados públicos. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo – PDL 3/2019, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros. O texto aprovado em votação simbólica vai para análise do Senado Federal.

Se for mantida a decisão da Câmara, ele tornará sem efeitos o decreto assinado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão, dia 24 de janeiro, que alterou as regras de aplicação da LAI e permitiu que ocupantes de cargos comissionados da gestão, em muitos casos sem vínculo permanente com a administração pública, pudessem classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas e secretas.

Isolado, o PSL foi o único a orientar seus deputados a votarem contra a urgência do Projeto de Decreto Legislativo. Nesta votação, foram 367 votos a favor do projeto e apenas 57 contra.

Parlamentares ouvidos pela Folha de São Paulo afirmam que este é o primeiro dos recados que a Casa pretende mandar para o Planalto. Eles reclamam de falta de interlocução com o governo, e líderes ficaram irritados por não terem sido chamados para reunião sobre a reforma da Previdência antes que a proposta chegasse ao Congresso.

Decreto – O decreto, assinado em janeiro pelo então presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, alterou as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação, que criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa – física ou jurídica – o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.

Antes da publicação do decreto, a classificação dos documentos só podia ser feita pelos presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Com a publicação do decreto, ficou aberta a possibilidade de que autoridades deleguem a comissionados a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, possibilidade derrubada pelos deputados.

O decreto anterior ao do vice-presidente – 7.724/2012 – não permitia a delegação da competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.

Fonte: Com informações de Folha de São Paulo, Agência Câmara e G1
CNTS

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