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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto que criminaliza assédio moral no trabalho

Congresso Nacional

Proposta inclui assédio moral no Código Penal e prevê pena de 1 a 2 anos. Pelo texto, configura assédio 'ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando sofrimento físico ou mental'.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 12, o Projeto de Lei 4742/2001 que torna crime o assédio moral no trabalho. Segundo o texto aprovado, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. O projeto tramitava na Câmara há 18 anos e, agora, será enviado ao Senado. Caso seja aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial, última etapa antes de virar lei.

A votação causou polêmica no plenário. O MDB tentou adiar a análise da proposta, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), incorporou alterações sugeridas por colegas à versão aprovada em 2002 pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.

Margarete não acolheu, porém, emendas para incluir penalidades a empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral, porque o Código Penal, ressaltou a relatora, não trata de penas para pessoas jurídicas. Ela também rejeitou sugestão para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão trabalhista e indenização se o assédio moral for praticado pelo empregador ou seu preposto.

Resistência em plenário – O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi o principal opositor da criminalização do assédio moral no ambiente de trabalho durante as discussões em plenário. Para ele, a definição é muito ampla e pode comprometer o futuro de empresas e gerar mais desemprego. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, disse o deputado.

O deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) também criticou o projeto. “Temos de rever o texto para que o país não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.

Margarete Coelho rebateu as críticas. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou. A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, afirmou.

Levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST entre janeiro e fevereiro de 2017 mostrou que, apenas naquele período, as Varas trabalhistas receberam 22.574 novos processos por assédio moral.

Campanha pela prevenção e denúncia do crime – Desde 2007, a CNTS está em campanha permanente visando informar os trabalhadores sobre prevenção e formas de denúncia nos casos de assédio moral no trabalho. A Confederação já publicou e reeditou cartilha sobre o tema e realizou vários seminários junto à base com o objetivo de ampliar o debate e o conhecimento sobre o que vem a ser assédio moral, alertar sobre as condutas mais comuns adotadas pelos agressores, sobre as consequências do assédio e orientar os trabalhadores para a denúncia dos casos.

Para a CNTS, o assédio moral é uma prática inadmissível e condenável que deve ser extirpada do ambiente de trabalho. A ação dos companheiros de trabalho e das entidades sindicais é fundamental para ajudar as vítimas e combater a violência. Para conferir a cartilha sobre o tema, clique aqui.

Fonte: Com informações da Agência Câmara e O Globo
CNTS

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