Câmara aprova texto base do projeto que regulamenta e amplia terceirização
Em sessões tumultuadas durante os dois dias de discussão da matéria, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base do Projeto de Lei 4.330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções. Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas.
Pela declaração inoportuna e incoerente pelo cargo que ocupa, de que as manifestações contrárias o estimulam a votar mais, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deu mais uma prova de seu descompromisso com a democracia. Em outra atitude truculenta, Cunha determinou a proibição de entrada de dirigentes sindicais nas dependências da Câmara, a Casa do Povo.
Eduardo Cunha disse que é favorável ao projeto que regulamenta a terceirização. “De qualquer forma, essa questão está sendo regulamentada, se não por nós no Parlamento, pela Justiça”, disse o presidente, referindo-se a uma ação que está no Supremo Tribunal Federal e a decisões da Justiça sobre a questão em outros tribunais. Cunha afirmou que já foi procurado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, porque a ação está pronta para entrar na pauta do tribunal, e o STF quer saber se a Câmara vai regulamentar o tema.
O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa. O texto não usa os termos atividade fim ou atividade meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários.
Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana. Hoje, a Justiça do Trabalho limita a subcontratação a áreas meio, como limpeza, segurança e serviços especializados que não tenham relação com o objeto de empresa. A terceirização de funcionários da área fim é considerada ilegal pela Justiça do Trabalho. Esse é o ponto mais polêmico da proposta.
O texto também regulamenta obrigações de empresas contratantes e terceirizadas; exige que a contratante fiscalize o pagamento de encargos trabalhistas pela terceirizada; e obriga as fornecedoras de mão de obra a serem especializadas em um segmento.
De acordo com o relator, o texto segue “uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira”, destacando que muito da precarização do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentação. A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Arthur Maia negou que o projeto piore a situação dos trabalhadores e lembrou que a falta de norma é pior para o setor. Hoje, a terceirização é regulada por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho. “Aqueles que criticam a terceirização falam de precarização, mas a precarização decorre da falta de uma lei para tratar do tema”, disse.
Dirigentes da CNTS, junto de outras lideranças das confederações de trabalhadores, do FST e das centrais, acompanharam a tramitação da proposta, ao tempo em que buscaram apoio para a rejeição e/ou alterações no texto do PL 4.330, de forma a reduzir os prejuízos que a proposta representa para as relações de trabalho e para a organização sindical. Enquanto durar a discussão do projeto será possível aos deputados apresentarem emendas. Concluída a votação na Câmara, o projeto seguirá para apreciação no Senado, onde as entidades sindicais estarão mobilizadas para convencimento dos senadores quanto aos efeitos negativos da proposta. A CNTS estará atenta e atuante na ação política e, se necessário, judicial, em defesa dos direitos dos trabalhadores.
A Confederação entende que é extremamente desastroso a terceirização da mão de obra em todas as atividades da empresa, especialmente no segmento da saúde. “Na saúde não há atividade meio, todas estão associadas ao cuidar do paciente e, portanto, todos os empregados devem possuir preparo especial para o atendimento. Terceirização significa baixa qualidade na prestação dos serviços. Apontamos, ainda, prejuízos no que se refere à fragmentação da organização sindical, inviabilizando conquistas, na medida em que as negociações coletivas são prejudicadas. O resultado é a precarização da força de trabalho”, ressalta o presidente da Confederação, José Lião de Almeida. (Com Agência Câmara)
Pontos principais do PL 4.330
Atividade econômica – O texto votado prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Proibição de sócios – Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.
Responsabilidade – Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.
A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários. O texto prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.