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Câmara aprova projeto que permite terceirização ilimitada

O primeiro passo para a aprovação do “pacote de maldades” proposto por Michel Temer, visando a flexibilização e retirada de direitos trabalhistas e sociais, foi dado. Nesta quarta-feira, dia 22, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, o PL 4302/98, de autoria do governo FHC, que permite a terceirização em todos os níveis de uma empresa. A matéria segue para sanção presidencial.

Mesmo sob forte pressão dos parlamentares de oposição, dos movimentos sindical e social, a maioria dos deputados – eleitos com o aporte financeiro do setor empresarial –, resolveu pela aprovação da matéria na íntegra. Os principais pontos do projeto aprovado são:

1) A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: um hospital poderá terceirizar desde os profissionais da recepção, até médicos e profissionais de enfermagem;

2) A contratação, remuneração e direção dos trabalhadores terceirizados fica exclusivamente por conta da empresa terceirizada;

3) O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não;

4) O tempo de permanência do trabalhador temporário poderá exceder os 180 dias quando estiver substituindo pessoal regular e permanente, não decorrente de greve, que exceder deis meses;

5) Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses;

6) A responsabilidade da empresa contratante, em relação ao trabalhador, é apenas subsidiária, ou seja, em qualquer ação na justiça do trabalho quem responde pelo empregado é a terceirizada.

Os destaques apresentados pelos parlamentares de oposição foram rejeitados. Entre as principais modificações ao texto demandadas pela oposição figuraram a possibilidade do contrato temporário acontecer apenas no meio urbano, excluindo o meio rural; a proibição da realização de contratos temporários entre empresas do mesmo grupo econômico; e a supressão da previsão de responsabilidade subsidiária das empresas contratantes com inserção, no lugar, a responsabilidade solidária, na qual a responsabilidade pelos direitos trabalhistas é dividida entre a empresa contratante e contratada.

A CNTS, historicamente, se posiciona contra a regulamentação da terceirização que expande este meio de trabalho para a atividade-fim, por entender que, na área da saúde, todo e qualquer exercício laboral realizado é considerado atividade-fim. Outro ponto crucial com a aprovação indiscriminada da terceirização é o enfraquecimento das negociações coletivas de trabalho, porque podem ser, a partir de agora, plurais. A empresa contratante pode se valer de inúmeras empresas terceirizadas para suprir a necessidade de recursos humanos, ou seja, uma unidade de saúde pode contratar uma terceirizada que forneça os profissionais da recepção, outra que providencie os profissionais de medicina, outra que seja responsável pelos enfermeiros e uma última que forneça os profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, por exemplo. O sindicato, que antes negociava as melhorias para os trabalhadores apenas com um “patrão”, deverá então negociar com múltiplos.

A Confederação reitera que já existe outro projeto sendo discutido no Senado, o PLC 30/15, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que agora está sendo discutido no âmbito da Agenda Brasil. Diferentemente do projeto arcaico aprovado pela Câmara, o projeto no Senado recebeu substitutivo do relator, em comum acordo com as centrais sindicais e as confederações trabalhistas, no sentido de regularizar os mais de 13 milhões de terceirizados, dando a eles condições dignas de trabalho, sem atingir a empregabilidade dos demais trabalhadores. Segundo o senador, as modificações ao projeto feitas no Senado retiravam a possibilidade de terceirização na atividade-fim.

Terceirização e escravidão

Estatísticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait mostram que em 82% dos casos de trabalho análogo à escravidão encontrados em 20 anos de combate ao crime, os trabalhadores eram terceirizados.

A terceirização precariza as relações de trabalho e causa prejuízos aos trabalhadores, na medida em que reduz direitos e traz danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. E os benefícios sociais, conquistados através de muita luta, como 13° salário, férias remuneradas, FGTS e seguro desemprego, ficam comprometidos.

Dados citados por juristas em audiências públicas no Senado Federal apontam que os salários de trabalhadores terceirizados são 24% menores do que os dos empregados formais; trabalham, em média, 3 horas a mais por semana do que os contratados diretamente; sofrem mais acidentes e doenças do trabalho; e a rotatividade no mercado de trabalho é maior.

Outro levantamento aponta que nos anos 2000 o Brasil teve um enorme crescimento no número de empregos, chegando a abrir cerca de 20 milhões de novas vagas. Porém, essas vagas foram predominantemente no setor de serviços, onde a rotatividade, as precárias condições de trabalho análogas à escravidão, eram, sem dúvidas, muito acentuadas. Hoje em dia o cenário brasileiro é diferente. O acesso ao conhecimento acerca dos direitos trabalhistas por parte do trabalhador é muito maior. A conscientização do que é benéfico e legal em uma relação de trabalho é uma realidade que só foi possível graças ao incansável trabalho do movimento sindical.

Imaginar que, após a aprovação da terceirização para todos os níveis de uma empresa, o governo Temer quer aprovar a flexibilização das leis trabalhistas, melhorando as condições para o setor empresarial e dificultando em muito para os trabalhadores, é retroceder quase 20 anos no tempo e maquiar condições precárias e análogas à escravidão como se pleno emprego fosse.

 

Aparentemente a aprovação do PL 4302/98 tem aspecto de regulamentação, mas de fato será uma desregulamentação das condições de trabalho de todos os trabalhadores. Significa expressamente rasgar a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no aspecto que ela tem de mais positivo, onde cria um patamar mínimo no direito do trabalho.

CNTS

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