Câmara aprova PL 4330 e permite que qualquer atividade seja terceirizada

Foram mantidos no projeto de lei da terceirização, aprovado pela Câmara nesta quarta (22), os pontos essenciais da proposta, mas após emendas apresentadas, ficou decidido que a empresa que terceirizar serviços terá mais obrigações em relação a direitos trabalhistas. Também foi aprovada a retenção antecipada de INSS, mas com regra diferente daquela defendida pelo governo.

Os deputados também aprovaram destaques para aplicar a cota para contratação de deficientes para as empresas terceirizadas e tornar as empresas públicas solidárias responsáveis pelo pagamento de encargos trabalhistas que não forem quitados pelas prestadoras de serviços.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS entende que é extremamente desastroso a terceirização da mão de obra em todas as atividades da empresa, especialmente no segmento da saúde. “Na saúde não há atividade meio, todas estão associadas ao cuidar do paciente e, portanto, todos os empregados devem possuir preparo especial para o atendimento. Terceirização significa baixa qualidade na prestação dos serviços. Apontamos, ainda, prejuízos no que se refere à fragmentação da organização sindical, inviabilizando conquistas, na medida em que as negociações coletivas são prejudicadas. O resultado é a precarização da força de trabalho”, ressalta o presidente da CNTS, José Lião de Almeida.

A proposta estabelece ainda a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Esse mecanismo só poderá ser adotado, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.

Além disso, a “quarteirização” deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. Para resguardar funcionários que estejam nessa condição, o texto prevê que direitos trabalhistas e previdenciários sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada. “É um desastre aos direitos dos trabalhadores”, comentou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo Lima, critica a proposta. A necessidade de especialização, segundo ele, não vai limitar as terceirizações. “Ela vai permitir que tenhamos, por exemplo, uma empresa especializada em serviços bancários, de forma que o banco não tenha mais nenhum empregado formalmente reconhecido como bancário”, disse.

O procurador do Trabalho disse ainda que há estudos comprovando que a terceirização piora as relações trabalhistas. “Temos estatísticas do Dieese apontando que o terceirizado, mesmo com grau de instrução semelhante ao contratado, trabalha mais horas, ganha menos, se acidenta muito mais. E isso é ruim para a sociedade sob todos os aspectos”, avaliou.

O juiz do Trabalho Guilherme Feliciano disse que a aprovação do projeto que regulamenta a terceirização no mercado de trabalho (PL 4.330/04) vai aumentar a rotatividade no setor formal da economia, ampliando os gastos com seguro desemprego. O projeto permite que empresas possam contratar terceirizados, inclusive nas atividades fim, possibilidade hoje vetada pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho.

As centrais sindicais temem que, com isso, as empresas promovam demissões em massa em todo o país para contratar terceirizados. Além disso, segundo elas, os trabalhadores terceirizados possuem uma taxa de rotatividade superior aos empregados com carteira assinada.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra enumera dez razões para os deputados rejeitarem o PL 4.330/04 e afirmam que sua aprovação poderá redundar em graves prejuízos aos trabalhadores. “Além da terceirização irrestrita, o PL vai além e autoriza até a quarteirização dos serviços. Com a aprovação do projeto, os trabalhadores sofrerão redução em seus direitos e o país perderá em arrecadação de tributos e contribuição previdenciária”, avalia a entidade.

Os documentos do TST e da Anamatra revelam que o discurso da competitividade é uma cortina de fumaça para aprofundar a exploração com a perspectiva de aumentar o lucro com exploração excessiva da mão de obra precarizada e barata, o que se confirma em estudo do Dieese, que mostra que o terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas semanais a mais e ganha 27% menos que o assalariado contratado diretamente pela empresa. “Ou seja, a terceirização, que integra a ofensiva neoliberal do capitalismo, propicia um aumento dramático da taxa de exploração da classe trabalhadora”.

Senado – O texto segue para o Senado Federal, cujo presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL), já afirmou que não terá pressa para analisar a matéria, que tramitou por 11 anos na Câmara.

Calheiros disse antes da votação que os senadores iriam modificar o projeto caso a Câmara aprovasse o modelo que amplia a possibilidade de terceirização para todas as empresas privadas, o que acabou se confirmando.

Renan disse que a regulamentação não pode ser “ampla, geral e irrestrita”, atingindo integralmente as atividades-fins das empresas. A Justiça do Trabalho proíbe a terceirização de atividades-fim das empresas. A própria definição de atividade-fim, no entanto, é tema de disputa judicial, já que o conceito não é claro. (Com Valor Econômico, G1, Ig)

CNTS

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