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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Câmara aprova emenda do Senado à MP de auxílio a santas casas; texto segue para sanção

Congresso Nacional

Os recursos destinados ao crédito equivalem a 5% do FGTS.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 5, emenda do Senado à Medida Provisória 848/2018, que cria linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem de forma complementar pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Uma das mudanças na MP feitas pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), reforça a possibilidade de uso dos recursos não utilizados pelas entidades filantrópicas poderão ser empregados em outras finalidades já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Outra condição imposta pelo relator foi de que a santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

De acordo com a medida, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O risco financeiro da operação ficará com os bancos.

A CNTS repudia as medidas paliativas para uma situação tão grave, que envolve a saúde e a vida de milhões de brasileiros, que dependem do SUS. Vale lembrar que, com o aumento do desemprego – 27 milhões de brasileiros estão fora do mercado de trabalho – os trabalhadores desempregados perderam planos de saúde vinculados às empresas ou então não conseguem mais pagar plano individual, aumentando a demanda de serviços do SUS.

A Confederação ressalta, que usar recursos de um fundo que é dos trabalhadores para sanar dívidas das santas casas e filantrópicos com o sistema financeiro, não é a forma mais justa para com os trabalhadores já tão subtraídos nos seus direitos conquistados a duras penas. Além do mais, a medida pode resultar num círculo vicioso para as entidades, ao tomar empréstimos para pagar outros empréstimos e acumularem novas dívidas com os trabalhadores. O mais eficaz seria o governo criar uma linha de crédito especial e suficiente para sanar o problema das dívidas e permitir a recuperação da infraestrutura e do quadro de profissionais, com efeitos positivos na assistência à população, mas sem subtrair do FGTS, que tem entre suas atribuições assistir aos trabalhadores, principalmente, em momentos de grave crise de recessão e desemprego no país.

Custo do financiamento – A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje, está entre 7,85% e 9% ao ano. A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito.

O texto não fala em prazo para pagamento, mas o vice-líder do governo, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), informou por meio de sua assessoria que será de dez anos, sem carência. Perondi participou das negociações que deram origem à MP.

Fonte: Com informações da Agência Câmara
CNTS

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