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Câmara aprova adesão à Convenção 190 da OIT para combater violência e assédio no trabalho

Direitos Trabalhistas

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 1º de setembro, a adesão do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. Encaminhado pelo governo brasileiro ao Congresso Nacional em 2023, o texto foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 997/2026 e segue, agora, para análise e votação no Senado Federal.

Adotada pela OIT em 2019 e em vigor internacionalmente desde 2021, a Convenção 190 reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir violações ou abusos dos direitos humanos, além de representarem uma ameaça à igualdade de oportunidades e serem incompatíveis com o trabalho decente.

O instrumento internacional é o primeiro tratado da OIT a estabelecer padrões globais específicos para a prevenção e o enfrentamento da violência e do assédio no mundo do trabalho, reforçando a responsabilidade dos países na adoção de medidas de proteção aos trabalhadores.

O texto prevê que os Estados-membros adotem leis, regulamentos e políticas destinadas a prevenir e combater essas práticas, além de assegurar o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na ocupação.

A proteção prevista pela Convenção é ampla e alcança trabalhadores assalariados e outras pessoas inseridas no mundo do trabalho, independentemente da situação contratual, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, pessoas cujo vínculo de trabalho tenha sido encerrado e candidatos a emprego, entre outros. As medidas abrangem os setores público e privado, as economias formal e informal e as áreas urbanas e rurais.

Para a CNTS, o avanço da ratificação da Convenção 190 representa um importante marco para o fortalecimento das políticas de prevenção e enfrentamento à violência e ao assédio no mundo do trabalho.

Na área da saúde, essa proteção assume relevância ainda maior. Infelizmente, a violência contra os trabalhadores do setor tornou-se uma grave ameaça ao exercício profissional. Agressões físicas e verbais, ameaças, assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência fazem parte da realidade de muitos profissionais que atuam em hospitais, unidades básicas de saúde, serviços de urgência e emergência e demais estabelecimentos de saúde, com impactos diretos sobre sua integridade, segurança e saúde física e mental.

Nesse sentido, a Convenção 190 reforça um princípio permanentemente defendido pela Confederação: todo trabalhador e trabalhadora tem direito a exercer sua profissão em um ambiente seguro, saudável, digno e livre de qualquer forma de violência ou assédio. A Convenção também fortalece a responsabilidade dos Estados na adoção de medidas efetivas de prevenção e enfrentamento dessas práticas, promovendo ambientes de trabalho baseados no respeito à dignidade humana e na não tolerância à violência e ao assédio.

Fonte: Com informações da Agência Câmara, CUT e Atlas Público
CNTS

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