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Foto: Freepik

Brasil tem mais de 5 mil profissionais da enfermagem contaminados pela Covid-19

Coronavírus

Na linha de frente no combate à doença, eles já registraram mais de 5,8 mil infectados e 41 mortes.

Ao menos 5.807 profissionais da enfermagem em todo o país estão afastados de suas funções com sintomas da doença ou diagnosticados com a Covid-19. Destes, 964 estão com diagnósticos confirmados e 4.645 em investigação. Os dados são do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, atualizado na terça-feira, 21. O levantamento retrata o impacto das infecções do novo coronavírus entre enfermeiros, técnicos, auxiliares e assistentes.

Ainda de acordo com a pesquisa, 83,11% dos casos ocorrem entre profissionais do sexo feminino. A maioria dos trabalhadores diagnosticados ou com suspeita da doença reside na região Sudeste – 65,16%, seguido pela região Nordeste – 14,31%; Sul – 13,14%; Norte – 5,37%; e Centro-Oeste – 2,01%.

De acordo com o levantamento, o país registra 41 mortes de profissionais da enfermagem em decorrência da Covid-19.

Falta de equipamento – A situação preocupante por qual passa os profissionais da saúde pode ter acontecido em razão da falta de Equipamentos de Proteção Individual ou do não cumprimento de outras medidas de prevenção. Até o momento o Cofen recebeu mais de 4,8 mil denúncias por falta de equipamentos de proteção individual.

Levantamento recente feito pela Internacional dos Serviços Públicos – ISP mostrou que quase 70% dos profissionais da saúde entrevistados não receberam treinamento para Covid-19. O estudo consta da campanha “Trabalhadoras e Trabalhadores Protegidos Salvam Vidas”, da qual a CNTS participa. Foram 1.025 formulários respondidos de forma voluntária, abarcando diversos estados brasileiros.

O estudo mostra que apenas 30% dos profissionais de saúde ouvidos receberam algum tipo de capacitação. “O que eles têm falado para nós é que a capacitação para o atendimento a pacientes com suspeita de coronavírus ou com confirmação está nos gestores ainda, ou seja, ainda está no nível de gestão, ainda não chegou para quem está na ponta dos serviços, atendendo à população”, afirma Denise Motta Dau, secretária sub-regional da ISP.

Ações para assistir os trabalhadores – A CNTS tem promovido diversas ações para assegurar que os enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e demais trabalhadores da área da saúde tenham condições dignas de trabalho durante a pandemia da Covid-19.

No mês passado, a Confederação protocolou Representação junto à Procuradoria-Geral do Trabalho – PGT, para cobrar medidas imediatas e eficientes do governo federal e da Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde, entidade patronal, para assegurar prioridade da proteção e condições de trabalho que envolve a prestação de serviços em estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todas as unidades da federação.

Na Representação, a CNTS destaca que o próprio Ministério da Saúde declarou a contaminação comunitária do vírus, sendo impossível a detecção das pessoas infectadas e a origem desta infecção. “Assim, resta claro, que não há, no presente momento, nenhum local com maior risco à saúde do que as unidades e estabelecimentos de saúde, uma vez que qualquer pessoa que se apresenta para atendimento, independentemente da sua patologia clínica, pode apresentar o quadro viral da infecção por Covid-19 de forma sintomática ou assintomática”.

A CNTS também enviou um manifesto ao Ministério da Saúde, às Secretarias Estaduais de Saúde, aos Conselhos de Saúde e às instituições públicas e privadas de saúde exigir que estes profissionais recebam toda a capacitação adequada para o atendimento, além de proteção e segurança necessárias para o bom desempenho de suas funções.

Além disso, a CNTS, em conjunto com a Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as regras trazidas pela Medida Provisória – MP 927/2020, que afrontam o princípio da igualdade e da proporcionalidade, o direito à saúde e à dignidade humana, protegidos constitucionalmente.

A ADI 6380 questiona a legalidade da MP 927, que altera regras da relação entre funcionário e patrão, mudando trechos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. E, liminarmente, pede a suspensão dos efeitos da MP, até julgamento final da ação. Em que pese a pandemia e o estado de calamidade pública os, trabalhadores, de modo particular os profissionais da área de saúde de um modo geral, não podem ter seus direitos individuais negligenciados e seus direitos sociais de natureza laboral vulnerabilizados, com grave exposição a riscos de saúde e segurança no trabalho.

Fonte: Com dados do Cofen
CNTS

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