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Brasil é condenado por não investigar tortura e morte de Vladimir Herzog

Brasil

Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Estado brasileiro apure, julgue e, se for o caso, puna os responsáveis pela morte do jornalista na ditadura militar

A Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH condenou o Brasil por falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog, que foi torturado e assassinado nas dependências do DOI-Codi de São Paulo em 1975. A decisão foi tomada ontem, 4.

É a primeira vez que a corte internacional reconhece um assassinato cometido durante a ditadura do Brasil como crime contra a humanidade. O tribunal já condenou o Brasil em 2010 por não investigar os desaparecidos da Guerrilha do Araguaia.

A Corte ordenou o Brasil a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos. Também determinou que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais, e que o Estado deverá organizar um ato em memória de Herzog.

O tribunal internacional também considerou o Brasil responsável pela violação ao direito à verdade e à integridade pessoal, em prejuízo dos familiares de Herzog. Na época, militares simularam e esconderam a morte de Herzog e depois se recusaram a entregar documentos.

As violações contra Herozg foram “cometidas em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, assim como pela aplicação da Lei de Anistia e de outros excludentes de responsabilidade proibidos pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade”, diz a sentença.

O Ministério das Relações Exteriores brasileiro informou que irá encaminhar à Corte, no prazo de um ano, um relatório com as medidas que serão adotadas para reparar os danos e cumprir as determinações.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos informou que “dará cumprimento integral à sentença”.  “Este ministério reafirma o seu compromisso com as políticas públicas de direito à memória, à verdade e à reparação, reconhecendo a sua importância para a não repetição, no presente, de violações ocorridas no passado, tais como as práticas de tortura e limitações à liberdade de expressão”, diz o texto.

Caso – Vladimir Herzog, 38, era diretor de jornalismo da TV Cultura, em São Paulo. Ele foi procurado por militares numa sexta-feira à noite, em 1975, no local de trabalho. Pela influência dos empregadores, Herzog recebeu a permissão de apresentar voluntariamente no dia seguinte à sede do DOI-Codi, em vez de ir imediatamente junto com os oficiais.

No dia seguinte, um sábado, ele compareceu ao local. Foi preso e torturado. Morreu no mesmo dia em decorrência da violência empregada no interrogatório.

Para esconder a morte, os oficiais amarraram uma tira de pano no pescoço do jornalista e disseram que ele havia se suicidado. Mas as fotos divulgadas mostram que ele estava com os pés no chão, o que torna impossível o enforcamento.

Parentes do jornalista apresentaram, em 1976, uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio. Em 1992, o Ministério Público de São Paulo pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar. Após uma nova tentativa de investigação, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição.

 

Fonte: Congresso em Foco

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