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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Bolsonaro tem até quinta-feira para sancionar projeto que expande auxílio emergencial

Política

O Congresso acrescentou à lista 20 categorias que não estavam na proposta do governo. Entre eles, pais solteiros e mães adolescentes.

O Senado Federal aprovou no dia 22 de abril o Projeto de Lei 873/2020 que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus. O texto recebeu voto favorável de 80 senadores, mas até agora o presidente Jair Bolsonaro não sancionou a proposta.

O prazo para Bolsonaro assinar o projeto como está, vetar em parte ou totalmente vence na próxima quinta-feira, 14. Enquanto isso, diversas categorias que não foram beneficiadas pelo primeiro projeto aprovado no Congresso Nacional continuam sem receber auxilio do governo. Entre as novas categorias profissionais que poderão receber os R$ 600 se o presidente sancionar estão motoristas e entregados de aplicativos, taxistas, motoristas de caminhão, babás, diaristas, garçons, profissionais de estética, agricultores familiares.

O projeto também permite que recebam as três parcelas de R$ 600 mães adolescentes – menores de 18 anos – e trabalhadores informais que, em 2018, tiveram renda superior a R$ 28,6 mil, excluídos da proposta original. Pais solteiros passam a ter direito ao dobro do valor, R$ 1,2 mil, mesma regra adotada para mães chefes de família.

O texto garante ainda que o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies será suspenso por um período de dois a quatro meses, mas apenas a beneficiários que estão com pagamento em dia. O governo também não poderá cortar aposentadorias, pensões, e Benefício de Prestação Continuada – BPC enquanto durar o período de calamidade pública, a não ser em caso de morte.

A pressão, tanto das centrais como dos senadores, é para que o presidente sancione o projeto sem vetos. O Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, tem dito em entrevistas que o governo pode vetar a ampliação do auxílio para mais categorias e manter alterações que a Câmara fez no PL do Senado em março, como a extensão do pagamento do auxílio emergencial para mães adolescentes e pais que cuidam sozinhos dos filhos.

Mudanças – O relator da proposta no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), retomou um ponto que havia sido tirado pela Câmara, que flexibiliza os critérios para receber o BPC, valor de um salário mínimo mensal pago a idosos e deficientes de baixa renda. A exigência para pedir o benefício passa a ser de renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família mensalmente, não mais um quarto (R$ 261,25), como é hoje.

A proposta aprovada muda de forma definitiva a lei que organiza a Assistência Social e regulamenta o BPC. Por isso, é uma medida que não vale apenas durante a pandemia. Se não for vetado pelo presidente, o critério continuará sendo de meio salário mínimo mesmo quando o auxílio emergencial deixar de vigorar e depois do estado de calamidade pública.

A equipe econômica tem se posicionado reiteradamente contra a ampliação do BPC, devido ao alto custo aos cofres públicos, calculado em R$ 20 bilhões por ano. O governo alega que a medida vai contra a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, por não determinar a fonte de financiamento.

O relator suprimiu os trechos que garantiam concessão automática do auxílio a pessoas que não tenham CPF ou título de eleitor. Amin lembrou que o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o governo tem o direito de exigir a regularização do CPF para pagar o benefício. “Como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto”, justificou.

A proposta é um complemento à que criou o auxílio emergencial e já está em vigor. O benefício foi proposto pelo governo federal para compensar minimamente a perda de renda de trabalhadores informais com a pandemia de Covid-19. A proposta do Executivo era de uma ajuda de R$ 200, ampliada pelo Congresso para os atuais R$ 600, que podem ser pagos a até dois integrantes da família.

Fonte: Com Correio Braziliense, Agência Senado e Dieese
CNTS

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