Avanço da terceirização na Câmara e no STF deve preocupar trabalhadores
Por pressão da bancada empresarial e do mercado, os presidentes do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), firmaram acordo para dar prioridade e celeridade ao Projeto de Lei 4302/98, que radicaliza a terceirização em todas as atividades de uma empresa. Pela tramitação normal, antes do plenário, a proposta teria que passar pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. No entanto, o regimento permite que o texto possa seguir para apreciação pelo plenário da Câmara em decisão terminativa. Depois, se aprovado, segue à sanção do presidente Michel Temer.
O acordo firmado foi dar prioridade ao PL 4302/98 por estar em um “estágio de debates mais avançado”. O projeto em discussão no Senado (PLC 30/15), que está em discussão no âmbito da Agenda Brasil, aguardando apreciação do plenário, cujo relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), não será pautado no plenário. Paim é contra a terceirização da atividade-fim e pretendia aprovar essa mudança em seu substitutivo.
“Conversei com Rodrigo Maia e o projeto deles está muito mais adiantado. Disse a ele que não temos nenhuma vaidade [em votar o projeto que tramita no Senado] e o presidente da Câmara se comprometeu em colocar em regime de urgência”, contou Eunício.
Situação do PL 4302/98
O relator na CCJ da Câmara, deputado Laércio de Oliveira (SD-SE), disse ter sido procurado por Eunício e não vê problemas em levar a matéria direto ao plenário. A proposta preocupa o movimento sindical. Além de permitir a terceirização da atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada, não salvaguarda os direitos da mão de obra subcontratada. Não há, por exemplo, regras para tentar diminuir a ‘pejotização’ – profissionais recontratados como pessoa jurídica, sem direito, por exemplo, a férias ou 13º salário.
Enterrar o substitutivo ao PLC 30
O texto nas mãos de Paim, que deve ser engavetado, autoriza a terceirização, mas foram negociadas salvaguardas como uma ‘quarentena’ entre a demissão de um funcionário no regime de CLT e a contratação dele como pessoa jurídica; recolhimento antecipado de parte dos encargos trabalhistas, com responsabilidade solidária da empresa contratante se estes não forem pagos; e a representação pelo sindicato da categoria.
O substitutivo de Paim não avançou porque o senador gaúcho apresentou um texto equilibrado, em que equacionou as principais demandas dos trabalhadores, contrariando o setor empresarial – principal financiador das campanhas eleitorais. Quais sejam:
Atividades-meio e fim. Neste quesito, Paim, no seu relatório regulamenta a terceirização na atividade-meio e a proíbe na atividade-fim.
Relação solidária x subsidiária. Foi mantido o texto aprovado pela Câmara, que garante a relação solidária.
Representação sindical. Manteve-se o texto aprovado na Câmara. Isto é, garante isonomia de direitos entre o contratado diretamente e o terceirizado.
Subcontratação ou quarteirização. Pelo relatório de Paulo Paim fica proibida a subcontratação ou quarteirização, com ressalvas para o segmento da construção civil ou setores que possuem legislação específica sobre o assunto.
PJ (pejotização). Pelo relatório que vai a discussão, fica proibida a contratação de pessoa física como se jurídica fosse. O texto aprovado pela Câmara permitiu isto, com quarentena. Isto é, o empregador poderia demitir o trabalhador e dois anos depois contratá-lo como pessoa jurídica (pejotização).
Discussão no STF
Pelo visto, no que diz respeito à terceirização, o projeto na Câmara não deve ser a única preocupação dos trabalhadores. A votação do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, terminou empatada em cinco a cinco no STF.
Diante disto, a presidente da Corte, Cármen Lúcia – que apresentou voto contrário — decidiu aguardar a chegada do novo ministro que irá substituir Teori Zavascki, mesmo havendo a possibilidade de votar duas vezes, o que é permitido ao presidente do STF em casos de empate. O indicado pelo presidente Michel Temer para assumir o lugar de Zavascki é Alexandre de Moraes, que ainda precisa ser sabatinado e ter o nome aprovado pelo Senado, o que só ocorrerá a partir da próxima terça-feira (21).
Histórico dos votos
A presidente do STF votou com a divergência, pelo provimento parcial do recurso. A ministra considerou que não houve comprovação da responsabilidade da administração pelo descumprimento da legislação trabalhista e, por isso, ela entendeu que a decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 foi contrariada. Segundo ela, a previsão da Lei nº 9.032/1995, que alterou dispositivo da Lei nº 8.666/1993, restringiu a solidariedade entre a administração e o contratado somente quanto aos encargos previdenciários.
A relatora, ministra Rosa Weber, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, tendo sido acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux abriu a divergência ao dar provimento ao RE e foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho – TST que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços. (Com informações Agência Câmara, Diap e STF)