Atestado de trabalhador não precisa trazer CID da doença
Trabalho e Emprego
Tribunal Superior do Trabalho diz que informar doença viola a privacidade dos profissionais
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que o trabalhador não é obrigado a ter a CID – classificação internacional de doenças – anotada nos atestados médicos.
A decisão foi tomada em julgamento que discutia cláusula contida em acordo feito entre trabalhadores e uma empresa de alimentos do Pará. Os ministros tornaram nula a cláusula que previa a obrigatoriedade da CID, derrubando decisão anterior do tribunal.
Eles entenderam que a obrigatoriedade de informar a doença para validar atestados médicos e abonar faltas viola direitos constitucionais do trabalhador, como os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Com isso, o profissional doente não é mais obrigado a apresentar atestado médico com a CID e pode manter em sigilo a doença que causou a falta.
Tomada no começo de abril, a decisão diz ainda que o atestado emitido por um médico é um documento que conta com total verdade, como já confirmado pelo Conselho Federal de Medicina na resolução 1.658, de 2002. O médico só deve informar a CID se for solicitado pelo paciente.
O TST ressaltou que a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, como diz o artigo 6º da lei 605, janeiro de 1949.
Para o advogado previdenciário João Badari, a decisão foi acertada e evita retaliações e preconceitos no mercado. “O empregado tem todo o direto de querer preservar assuntos pessoais, como suas doenças. Essa validação do TST garante que qualquer trabalhador esteja protegido e não seja vítima de represálias ou julgamentos por causa de suas doenças ou tratamentos de saúde”, diz. “A CID é necessária apenas para os atestados levados para perícias médicas do INSS”, completa ele.
Decisão judicial | Sem obrigatoriedade
O trabalhador doente não é obrigado a apresentar atestado médico ao patrão com a CID.
A decisão foi tomada pelo TST em julgamento no início de abril e derruba entendimento anterior do órgão.
Como fica agora – O médico só deve anotar a CID no atestado se houver solicitação do paciente.
Entenda – Segundo a Lei 605 de 1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos feriados, o trabalhador tem direito de faltar ao trabalho quando estiver doente, sem ter desconto na remuneração. Para isso, ele deve comprovar a doença. O entendimento dos ministros é que o atestado já é uma comprovação, mesmo sem informar o motivo.
Muito bom
Muito bom
Esta foi uma decisão acertada, uma vez que protege o trabalhador de sofrer preconceitos no local de trabalho devido ao seu problema de saúde.
Sou totalmente contra colocar a Cid uma vez que o médico te atestou ele sabe da necessidade. Motivo do afastamento. Se isso vir a acontecer comigo vou para o ministério publico e processo a empresa. Sendo assim onde entra o codigo de etica profissional?? Com a Cid esta nos expondo.
Certo todo o emprego consciente deve ser honesto em tirar um atestado por doença ñ simplesmente só por faltar em seu trabalho
Muito bom isso
Na empresa q trabalho eles exigem o Cid no atestado se não tiver eles não aceitam..
Mto bom si for aprovado..
Muito bom gostei
Ola boa tarde o paciente quando vai ao medico tem o direito do atestado ou nao.Porque fui ao medico nao estava bem e ele me deu uma declaracao falou que nao dava atestado
Bem pensado! Já é ruim adoecer pior ainda é ter que espalhar a doença a eztranhos.
Essa decisão e para todos Estado inclusive São Paulo
Ai eu acho muita falta de respeito vc tirar um atestado por tá doente e ter que levar CID la em Teófilo Otoni e ainda tem que ter dia marcado para perícia principalmente os funcionários do estado gente de Deus pra quê uma exigência dessa gente com doença não se brinca.
Acho certa a decisão, entretanto, deve-se orientar ao paciente que em caso de encaminhamento ele deverá apresentar o ou os atestados com CID. O que lhe dará mais trabalho em ter que voltar aos ou ao local onde foram emitidos.
Ou a empresa deve orientar e dessa forma o funcionário fica ciente que existe a opção de não colocar o Cid, mas que também ele terá que apresentar o CID em caso de afastamento e o processo que precisará fazer para conseguir.
Acho que tal informação ajuda tanto o funcionário quanto a empresa, desta forma evita surpresas para o funcionário e dor de cabeça desnecessária.
O problema é que a maioria dos sistemas de geração e acolhimento dos empregadores,inclusive o público.,como o da secretaria de educação do Estado de SP.Ainda não se atualizaram e isso impede que se gere o atestado.
Ai vc volta ao médico e ele se nega por direito.Mas a lei diz que se o paciente pedir o cid, o médico deve dar.