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Assessoria jurídica da CNTS orienta sobre ações judiciais contra MP 873

CNTS

A CNTS obteve nos últimos dias vitórias significativas na Justiça contra a Medida Provisória 873/2019, que acaba com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores, e também contra o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical e associativa na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados públicos. A Confederação obteve liminares da 1ª Vara do Trabalho de Brasília e da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, que obrigam os empregadores dos setores públicos e privados a manterem os descontos em folha de pagamento das contribuições devidas aos sindicatos.

Assim sendo, as entidades filiadas e vinculadas interessadas poderão se utilizar das referidas liminares para obrigar as empresas da base territorial a manterem os descontos em folha de pagamento autorizados pelos trabalhadores. Para tanto, a Mota e Advogados Associados, assessoria jurídica da CNTS, elaborou passo a passo para orientar as entidades com providências que devem ser observadas para a notificação dos empregadores.

Para o setor privado:

1º passo: a CNTS deverá encaminhar cópia da decisão que defere a tutela de urgência a todas as entidades sindicais de primeiro grau que guardam vínculo sindical com a confederação, com ofício da CNTS que explicite a natureza da decisão;

2º passo: a entidade sindical de 1o grau, ciente dessa decisão, deverá entrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego pelo link http://www3.mte.gov.br/cnes/cons_sindical.asp, e imprimir o extrato do CNES, o qual comprova sua vinculação com a CNTS;

3º passo: a entidade de 1o grau, munida desta decisão judicial e extrato do CNES do MTE, deverá se dirigir a empresa (hospital, laboratório ou clínica), de modo a dar ciência ao setor competente da necessidade de se manter a consignação, em folha de pagamento, das contribuições sindicais de natureza facultativa dos trabalhadores da base de representação do sindicato;

4º passo: a entrega da documentação deverá ser feita mediante protocolo ao representante da empresa;

5º passo: a resistência no recebimento da documentação pela instituição hospitalar poderá ser comprovada mediante testemunhas, prudência que desde já se requer seja adotada;

6º passo: a desobediência ao cumprimento da decisão judicial deverá ser informada ao departamento jurídico da CNTS, por meio do e-mail: kamilla@mota.adv.br e telefone (61. 3226-4025), que informará o juízo competente e pedirá a cominação de multa.

Para o setor público:

1º passo: a CNTS deverá encaminhar cópia da decisão que defere a tutela de urgência e o ofício encaminhado pelo Juízo ao SERPRO, a todas as entidades sindicais de primeiro grau representativa dos servidores públicos na área da saúde, que guardam vínculo sindical com a confederação, com ofício da CNTS que explicite a natureza da decisão;

2º passo: Em caso de desobediência ao cumprimento da decisão judicial deverá ser informada ao departamento jurídico da CNTS, por meio do e-mail: kamilla@mota.adv.br e telefone (61. 3226-4025), que informará o juízo competente e pedirá a cominação de multa.

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