Assembleia de MT revoga lei que impedia profissionais da enfermagem atenderem pacientes de sexo oposto
Enfermagem
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) revogou a Lei n° 12.542/2024, que determinava a obrigatoriedade de que cuidados íntimos, como banho, troca de roupas e fraldas, fossem realizados exclusivamente por profissionais da enfermagem do mesmo sexo que o paciente dentro das unidades de saúde do Estado do Mato Grosso. Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 28, 15 deputados estaduais foram favoráveis pela revogação da norma, quatro contrários e cinco ausências.
A lei havia sido sancionada em 11 de junho pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), mas foi alvo de críticas da categoria por afrontar princípios constitucionais de igualdade e direito à saúde, já que a Carta Magna assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo o direito à vida, à igualdade e à saúde.
A legislação também violava o exercício da profissão, já que a Lei 7.498/1986, que regulamenta a Enfermagem, não impõe restrições de gênero para o exercício das funções da profissão. Além disso, a norma desconsiderava a realidade demográfica da categoria. De acordo com a pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, realizada pelo Cofen e pela Fiocruz, aproximadamente 85% da categoria é composta por mulheres. Essa desproporção de gênero na profissão pode dificultar a implementação prática da lei, especialmente em áreas com escassez de profissionais masculinos, comprometendo a eficiência e a qualidade dos cuidados prestados aos pacientes.