Assédio eleitoral no trabalho é tema de destaque no 4º Encontro Regional do Servir Brasil
Direitos Trabalhistas
Os debates do 4º Encontro Regional do Instituto Servir Brasil e da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) superaram as expectativas das mais de 10 entidades presentes, com atenção especial para o tema do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, apresentado pela procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), Dra. Cristina Benedetti. De acordo com sua fala, em 2018 surpreendeu o fato de que, mesmo em um período de redemocratização, as denúncias de “voto mandado” seguiam firmes. Isso levou o MPT, em 2026, a pensar no meio e no fim do problema, culminando na preparação de um curso sobre assédio eleitoral, previsto para o dia 4 de agosto, com inscrições pelo site da ESMPU. “Assédio eleitoral é crime e deve ser denunciado”, alertou a representante do MPT-RS.
No evento, a CNTS foi representada pela diretora de Formação e dirigente do Sindisaúde de Passo Fundo, Terezinha Perissinotto, e pela assessora jurídica, Dra. Zilmara Alencar.
A caracterização do assédio eleitoral ocorre quando há conduta de pressão, coação, ameaça ou indicação de vantagens em troca do voto ou com o objetivo de alterar a escolha do candidato. Isso acontece, por exemplo, quando a chefia ameaça, de forma direta ou velada, com a possibilidade de transferência do local de trabalho, especialmente para um local não desejado ou para o exercício de uma função não qualificada. Também ocorre quando sugere que o funcionário não precisa votar no candidato indicado pela chefia e pode escolher outro, desde que não seja aquele que esteja em desacordo com os interesses apresentados.
Em 2019, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tratou do tema da violência no mundo do trabalho por meio da Convenção nº 190, deixando estabelecido que o ato violento pode se configurar por meio de uma ameaça ou mesmo de frases aparentemente sem significado. Dessa forma, a identificação do ato criminoso torna-se mais evidente.
A procuradora apresentou também diversos questionamentos sobre a situação, principalmente em um ano em que a campanha eleitoral ainda não começou oficialmente e já existem mais de 100 denúncias de antecipação de campanha e assédio. No entanto, ela explicou que não é proibido falar sobre política no ambiente de trabalho, mas é preciso ter o cuidado de observar o que se conversa e como se conversa.
Se for uma chefia, por exemplo, afirmando “se nosso candidato não ganhar, teremos demissões, desfalques etc.”, em um contexto de ameaça, estaremos diante de uma conduta que pode configurar assédio. Se for uma conversa entre colegas, na qual um discorda do outro, não há assédio, desde que nenhum dos participantes tente sugerir consequências relacionadas ao voto do outro.
Outro ponto abordado foi o uso de camisetas, adesivos e a distribuição de material político impostos pela hierarquia. A procuradora observou que o assédio eleitoral não tem partido e, portanto, deve ser combatido independentemente da orientação política da chefia.
Também existe o assédio moral relacionado à orientação política, independentemente de haver ou não eleição no ano em curso. Um exemplo muito claro, comum de ser denunciado, é constranger um servidor que tenha se preparado para seu cargo, tenha consciência política e cívica e passe a ser perseguido com falas do tipo “não vai se criar”.
Em ambientes de trabalho, como churrascos da empresa, com bebida liberada e distribuição de camisetas e bottons de um determinado candidato, também pode haver caracterização de assédio. A prática pode ocorrer em grupos de WhatsApp, no refeitório e no vestiário, em festas de final de ano, alojamentos das empresas, grupos de e-mail, treinamentos e reuniões, quando esses espaços são utilizados para impor uma decisão, alteração ou mesmo desistência e impedimento do voto em determinado candidato que não seja favorável aos interesses da empresa. Nesses casos, os colegas podem ser responsabilizados e denunciados, assim como o gestor, uma vez que, em ano eleitoral, as empresas são consideradas espaços de interesse público, ainda que sejam privadas.
Nas empresas públicas, a gravidade do assédio é ainda maior, porque pode se configurar como abuso de poder político e improbidade disciplinar, sendo considerado crime eleitoral qualificado. No caso das mulheres, em instituições públicas ou privadas, é obrigatório um programa de prevenção ao assédio eleitoral e moral. No Brasil, existe o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento, instituído pelo Decreto nº 12.122/2024, que estabelece medidas de prevenção.
O MPT está atuando fortemente na fiscalização e conta com o apoio e o suporte dos sindicatos, cujas lideranças, em geral, têm a experiência de ter vivido momentos dolorosos, como o combate à Ditadura Militar e a resistência à tentativa de golpe recente. Por isso, a procuradora Cristina Benedetti faz um chamado para que todos os sindicatos informem os trabalhadores sobre essas questões, para que conheçam as consequências de promover ou sofrer assédio e não se intimidem para denunciar. Para ela, é importante a ação rápida dos sindicatos, para que possam encaminhar as denúncias ao MPT a tempo de permitir uma atuação célere e eficaz.
A exemplo do Instituto Servir Brasil, que lançou a campanha do Voto Consciente, o MPT também está buscando adesão ao Pacto de Combate ao Assédio Eleitoral, para que a união dos sindicatos fortaleça o combate a práticas que ameaçam a democracia. Os interessados em aderir podem buscar mais informações no site do MPT-RS: https://www.prt4.mpt.mp.br/