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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aras considera questionar reforma da Previdência no STF

Reforma da Previdência

Principal questionamento do procurador-geral da República está relacionado às mudanças impostas a trabalhadores em carreiras insalubres e perigosas.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, admitiu a possibilidade de questionar trechos da reforma da Previdência no Supremo Tribunal Federal – STF. Segundo ele, algumas exigências podem ser injustas para certas carreiras, especialmente aquelas insalubres e perigosas. “Se a PGR entender que há algum vício que macule a reforma, em tese, poderá haver questionamento no Supremo. Isso ainda vai ser analisado”, disse Aras.

As informações foram dadas em entrevista ao Valor Econômico e confirmadas pelo jornal Agora São Paulo. Especialistas em direito previdenciário acreditam que muitos pontos da reforma parem na Justiça por inconstitucionalidades. Entre eles os que se referem à concessão da aposentadoria especial. “Toda PEC é pautada na diferença de gênero, mas na aposentadoria especial não, ferindo o princípio de igualdade”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

Dentre as grandes novidades apresentadas pela Proposta de Emenda à Constituição – PEC 6/2019 está a criação de uma idade mínima para aposentadoria, que será unida ao tempo de contribuição, já usado.

Para ter direito à aposentadoria com valor integral, será preciso contribuir por 40 anos e ter a idade mínima, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, o que, na prática, limita a concessão da aposentadoria especial. De acordo com as regras atuais, se aposenta com valor integral quem contribuir por 25 anos.

Quem trabalha em condições insalubres seguirá tendo condições especiais, mas também será afetado pela reforma. Atualmente, a aposentadoria especial garante que esses trabalhadores recebam 100% do salário de contribuição após se aposentar. Com as mudanças, o benefício cai para 60% da média mais 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, de 20 anos.

Outra mudança é acabar com a conversão de tempo de contribuição especial em comum. Hoje, quem trabalhou em atividades insalubres e não cumpriu o tempo mínimo para aposentadoria especial pode converter o período trabalhado em bônus para uma aposentadoria comum, de 40% para homens e 20% para mulheres. A partir da promulgação da reforma, quem atuou por determinado período em regime insalubre não receberá bônus por isso para conseguir a aposentadoria comum.

Segundo o anuário da Previdência, 23.562 aposentadorias especiais foram concedidas em 2017. Dessas, 21.085 foram pagas a segurados com até 54 anos. Sendo que, na faixa etária de 45 a 49 anos, 10.260 trabalhadores tiveram direito.

Para a advogada Priscila Arraes Reino, do IBDP, a reforma não vai permitir que o trabalhador se distancie do agente nocivo a tempo de não ter a saúde prejudicada.

“Ele não consegue ficar na atividade com muita idade e ainda acabaram com a possibilidade de converter o tempo especial em comum. Outra questão é a retirada da periculosidade para profissões como a de eletricitário. Só dificulta”, afirma.

Fonte: Com O Dia e Agora São Paulo
CNTS

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