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Aposentadoria: novas regras valerão para trabalhador de até 50 anos

O governo definiu um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência, que todo brasileiro gostaria de saber: quem será atingido pelas mudanças e como. As novas regras – mais rígidas e que exigirão mais tempo de trabalho para se obter a aposentadoria – valerão para quem tiver até 50 anos de idade. Terão direito a uma regra de transição aqueles que tiverem 50 anos ou mais quando a reforma for promulgada. Nesse caso, haverá um pedágio entre 40% e 50%, ou seja, terão de trabalhar por um período adicional para requerer o benefício pelas normais atuais.

As linhas gerais da reforma da Previdência foram fechadas em reunião na última quinta-feira (28) entre o presidente interino, Michel Temer, e os ministros da área econômica e da Casa Civil. O eixo é a adoção de uma idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos, podendo chegar a 70 anos no futuro.

Também ficou decidido que mulheres e professores, que atualmente podem se aposentar antes dos demais trabalhadores, terão uma regra de transição especial, pela qual levarão mais tempo até que os critérios de aposentadoria se igualem aos dos demais trabalhadores.

“Estamos com um déficit crescente de forma exponencial e explosivo. Só que a receita da União não é explosiva. Logo, o déficit vai bater no limite máximo do que o orçamento suporta. Então, nós temos que puxar os efeitos dessa reforma para o mais próximo possível, sem sermos injustos, fazendo a transição”, disse o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Padilha disse que o governo pretende criar uma brecha legal para permitir que a idade de aposentadoria chegue aos 70 anos, dependendo da mudança demográfica, agravada pelo rápido envelhecimento da população brasileira. Ele explicou que o ponto de partida será 65 anos. Será definida uma regra de como ao longo do tempo o patamar poderá ser elevado, sem precisar passar pelo Congresso.

Ele reafirmou que a reforma pretende fixar regras únicas para todos os trabalhadores, mas que isso não significa que os regimes privado e do servidor serão unificados. Os militares das Forças Armadas também terão que cumprir a idade mínima de 65 anos, com mudanças nas carreiras para absorver o tempo maior na ativa. O governo ainda avalia como ficará a pensão das filhas, no caso em que os militares optaram por manter o benefício em 2001, pagando um adicional.

O ministro confirmou ainda que o governo pretende mexer nas regras da pensão por morte para todos os segurados (do INSS e servidores públicos): o valor do benefício cairá para 60%, mais 10% por dependente, no limite de 100%. Os benefícios assistenciais (Lei de Assistência Social, a Loas), pagos a idosos e deficientes da baixa renda, também passarão por mudanças. A idade de 65 anos deve subir e o valor do auxílio – correspondente a um salário mínimo independentemente de tempo de contribuição – será revisto.

A mudança, neste caso, valerá apenas para os novos beneficiários. A proposta prevê ainda uma cobrança de contribuição para os trabalhadores rurais, além do aumento da idade para aposentadoria (hoje mais cedo do que a dos demais).

Força ao acordo coletivo – Indagado sobre a resistência das centrais sindicais à reforma, Padilha respondeu que os interesses do cidadão vão se impor no Congresso: As posições das centrais e confederações serão mantidas, mas serão superadas. Ficarão acima das posições deles os interesses do cidadão, do João, da Maria, do José, que precisam saber como vão se aposentar.

Padilha disse que outra reforma prioritária do governo, a trabalhista, conterá apenas dois tópicos: prevalência do acordado sobre a CLT, com a valorização da negociação coletiva, e regulamentação da terceirização, inclusive nas atividades-fim.

Vamos aprovar o projeto (de terceirização) que está no Senado e, se for o caso, a gente modifica, porque aquela aprovação na Câmara foi uma batalha campal e, neste caso, há muito risco, a gente pode ganhar ou perder.

Ontem, em entrevista a agências internacionais de notícias, Michel Temer afirmou que acha difícil que as reformas da Previdência e trabalhista sejam aprovadas ainda este ano. Porém, o presidente interino garantiu que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que impõe teto para os gastos públicos será votada ainda em 2016.

Proposta de reforma da Previdência em 12 pontos

Por que a reforma é necessária – A Previdência registra rombo crescente: os gastos saltaram de 0,3% do PIB em 1997 para projetados 2,7% em 2017. Em 2016, o rombo é de R$ 149,2 bi (2,3% do PIB). A conta é insustentável, pois os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter fatia maior de idosos e o número de jovens, que sustentam o regime geral, encolherá. Para mulheres e professores, que terão tratamento diferenciado, a transição levará mais tempo. No caso das mulheres, foi uma decisão presidencial, apesar de viverem mais.

Quem será afetado – Todos os trabalhadores ativos. Quem tem até 50 anos terá de obedecer às novas regras integralmente; quem tem 50 anos ou mais terá regras mais suaves, mas com tempo adicional para requerer aposentadoria. Aposentados e quem completar os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Quando as mudanças entrarão em vigor – Vai depender da aprovação da reforma no Congresso. O governo deve enviar a proposta ainda este ano, provavelmente entre setembro e outubro.

Regras de transição – O governo quer que a regra de transição dure 15 anos para que os efeitos da reforma sejam mais rápidos. Quem for enquadrado na regra de transição (com 50 anos ou mais) poderá se aposentar dentro das regras atuais, mas pagará pedágio de até 50% para requerer o benefício (se faltar um ano por exemplo, será preciso trabalhar 18 meses).

Idade mínima – No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 50 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar regimes.

Diferença de regras entre homens e mulheres – As mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende reduzir essa diferença de forma gradual. Com isso, elas deverão levar mais de 15 anos para se igualar aos homens.

Aposentadorias especiais – A ideia é acabar com a diferença de 5 anos a menos para professores, mas de forma gradual. As regras devem ficar mais rigorosas para atividades de risco ou quem lida com agentes nocivos. PMs e bombeiros também podem se aposentar mais cedo, mas as mudanças são de competência dos estados.

Pensão – A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 60%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).

Trabalhadores rurais – Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, ainda que em condições mais facilitadas. A idade também vai subir.

Benefícios assistenciais – Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é subir a idade (hoje de 65 anos) para além dos demais e pagar um benefício um pouco mais proporcional.

Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo – O governo pretende desvincular o reajuste do salário mínimo (que permite ganhos reais) do piso previdenciário, o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Mas, o assunto é polêmico e ainda não há definição se proposta de mudança será enviada ao Congresso junto à reforma da Previdência.

Militares das Forças Armadas – Com a possibilidade de fixar idade mínima de 65 anos para reserva, é estudada alteração na carreira para compensar tempo maior na ativa. É avaliado o impacto fiscal da pensão das filhas para quem optou por pagar adicional para manter o benefício (a partir de 2001) a fim de decidir se essa questão será revista ou não. (Fonte: Jornal O Globo)

CNTS

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