Aposentadoria Especial

Ministro Carlos Britto, do STF, acata Mandado de Injunção da CNTS
 
Os servidores públicos que exerçam atividades de risco e sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física têm garantido o direito à aposentadoria especial. O Ministro Carlos Britto, do STF, acatou o Mandado de Injunção 904, ajuizado pela CNTS contra o Presidente da República, por omissão na regulamentação do §4º, incisos II e III, do artigo 40, da CF. Isso significa garantir o exercício do direito à aposentadoria especial com base no artigo 57 e seu §1º, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, aos servidores que atenderem aos dispositivos constitucionais.Leia mais na Agência CNTS – Saúde em Pauta nº 184.

CNTS

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