Aposentado que trabalha não deve pagar o INSS, decide Justiça
A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que continua no mercado de trabalho com carteira assinada a não contribuir mais para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que R$ 42 mil em descontos para o Instituto sejam devolvidos à segurada.
Para a advogada Cristiane Saredo, a decisão abre precedentes para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça. Ainda mais depois que, em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal – STF sepultou a desaposentação, que era a possibilidade de o segurado recalcular o valor do benefício usando as novas contribuições. Segundo dados da Advocacia-Geral da União – AGU, existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no país.
Para o magistrado que deu a sentença, a cobrança da contribuição no caso da aposentada não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer contribuindo para a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que deem proteção em relação ao emprego atual. “Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, afirmou na sentença.
Precedentes – Mas quem tem direito a entrar com a ação na Justiça e reivindicar essa “isenção previdenciária”? Segundo a especialista, todo trabalhador que tenha se aposentado pelo INSS e continua contribuindo para a Previdência. Ela orienta a quem se encaixa nessa condição a juntar a carta de concessão do benefício e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, nele estão todas as contribuições, até mesmo depois da aposentadoria, caso continue a trabalhar. “O trabalhador aposentado tem que comprovar que está sendo descontado. E o CNIS comprova contribuição”, finaliza.
Benefício – Os aposentados do INSS que continuaram a trabalhar com carteira assinada têm outra possibilidade de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício. Mesmo com a decisão do STF que considerou improcedente usar os recolhimentos posteriores para recalcular a aposentaria, a chamada desaposentação, a Justiça Federal reconheceu o direito a um novo benefício levando em conta apenas o que foi pago depois que a Previdência liberou a aposentadoria.
Os advogados denominam esse procedimento como “transformação da aposentadoria”. Recente sentença de 1ª instância em São Paulo, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já garantiu a concessão de benefício maior para segurada da capital paulista. A diferença em relação ao outro é de 286%.
De acordo com o advogado da causa João Badari, o valor da nova aposentadoria determinado pela Justiça foi de R$ 4.020,50. A segurada recebia originalmente R$ 1.040,83 quando a sentença foi proferida. O processo gerou pagamento de atrasados de R$ 196,6 mil. (Fonte: Portal O Sul)