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Após reforma, ações trabalhistas caem 34% em 2018

Judiciário

Primeira instância recebeu 1,7 milhão de ações, quase 1 milhão a menos do que no ano anterior. "Reforma" inibe acesso do trabalhador à Justiça. Processo recuperaram de R$ 30 bilhões, diz TST.

As Varas do Trabalho, correspondente à primeira instância, receberam 1.726.009 processos em 2018, queda de 34% em relação ao ano anterior, quase 1 milhão a menos – 2.630.522, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. A diminuição significativa se relaciona com a Lei 13.467/2017, de “reforma” da legislação, que dificultou o acesso ao Judiciário. De acordo com a reforma, o trabalhador poderá ter de arcar com as custas do processo, valor geralmente fixado pelo juiz, caso perca uma ação movida contra o empregador que violou seus direitos.

Ainda segundo o relatório do TST, em 2018 os reclamantes receberam mais de R$ 30,3 bilhões em razão de sentenças da Justiça do Trabalho. Foram arrecadados R$ 430,8 milhões de custas, R$ 8,1 bilhões de contribuições previdenciárias e R$ 418,9 milhões de imposto de renda. “A Justiça do Trabalho contribui em grande medida para o custeio da Previdência Social”, diz o presidente do tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, ministro Brito Pereira.

Se no primeiro grau a quantidade caiu, na última instância, o próprio TST, o número de processos recebidos aumentou: foram 322.831, ou 15,8% a mais do que em 2017. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, que abrange a grande São Paulo e a Baixada Santista, foi responsável por 41.410. Da 3ª Região (Minas Gerais) vieram 30.535 e da 15ª (Campinas-SP), 25.232.

No ano passado, o TST julgou 319.727 processos, crescimento de 11,9%, com média de 30.274 ações por mês. A maior parte – 63,3% – era de agravos de instrumento, recurso para questionar decisões – muitas vezes usado para ganhar tempo. Em 31 de dezembro, o Tribunal contava com 253.409 processos em tramitação, 0,8% a menos do que um ano antes.

Entre os temas mais comuns das ações, estão arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional – uma alegação, por exemplo, de que não houve direito à ampla defesa –, horas extras, intervalo intrajornada e indenização por dano moral.

Fonte: Rede Brasil Atual
CNTS

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