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Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Após pressão da oposição, MP 881 é aprovada sem regras de trabalho aos domingos

Política

Outros retrocessos que afetam os trabalhadores foram mantidos na MP, como ponto por exceção, fim da exigência de afixação e mudanças nas normas relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores.

A bancada da oposição no Senado Federal conseguiu fazer ajustes e reduzir os danos aos trabalhadores contidos na Medida Provisória 881/19, a MP da Liberdade Econômica. O texto aprovado na Câmara dos Deputados com chancela do Palácio do Planalto autorizava todas as categorias profissionais a trabalharem aos domingos e feriados quando fosse solicitado pelo patrão.

Após muito debate e alertas dos senadores de oposição ao governo Bolsonaro, foram retirados do texto, que segue para sanção presidencial, os trechos que tratavam do descanso dos trabalhadores aos domingos. O texto enviado pela Câmara tirava do trabalhador o direito de receber em dobro pelo trabalho aos domingos. Além disso, o repouso semanal remunerado só precisaria cair aos domingos uma vez a cada quatro semanas.

O item foi considerado um jabuti –  que não tem relação com o tema principal da matéria. A aprovação se deu às vésperas do prazo de validade da medida provisória, que venceria na próxima terça-feira, 27 de agosto.

O pedido de impugnação do item que autorizava o trabalho aos domingos foi protocolado pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES) e acatado pelo plenário, que manifestou resistência ao tema desde a abertura da sessão, no final da tarde de ontem, 21. Ainda assim, continua valendo portaria do Ministério da Economia, de 18 de junho, que autoriza 79 categorias a trabalhar aos domingos.

Esse instrumento, no entanto, é mais frágil legalmente, e está sujeito à revogação do próximo governo, por exemplo. A MP poderia ter dado mais segurança jurídica ao tema, e ampliaria a medida para todos os setores econômicos.

Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal – STF de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como “jabutis”.

Retrocessos mantidos – Outros retrocessos da MP 881, que afetam diretamente o trabalhador, foram mantidos como os que tratam do registro de ponto. Hoje, precisam registrar ponto diariamente, com horários de entrada e saída no trabalho, as empresas com pelo menos dez empregados. A MP amplia esse número para 20 empregados, o que dificultará a comprovação da jornada e o pagamento de eventuais horas extras.

De acordo com a nota técnica das entidades jurídicas, Anamatra, ANPT, Sinait e Abrat, esse mecanismo banaliza o registro de ponto, pois presume a pontualidade britânica na entrada e saída de trabalho, quando o presumível na dinâmica da atividade laboral é exatamente o contrário: a variação natural dos horários de início e término da jornada, especialmente em ambiente que naturaliza o cumprimento de horas extras.

A MP também adota o “ponto por exceção”, inserido no texto igualmente pelo deputado Jerônimo Göergen. Pelas normas atuais, o trabalhador e a trabalhadora registram os horários todos os dias. Neste quesito, a nota técnica entende que este trecho da MP vai viabilizar fraudes de toda ordem no controle de jornada dos trabalhadores, especialmente daqueles que não disponham de sindicatos próximos, organizados e atuantes, capazes de acompanhar a conduta empresarial.

Com a MP, o horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores.

A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores. O Estado não poderá mais fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem. Em ambos casos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses.

De acordo com a nota técnica do Ministério Público do Trabalho, as mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde.

Carteira de trabalho eletrônica – A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.

Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Autorização automática para desmatamento – A MP 881 possui dispositivos que autorizam ações de desmatamento automático por empreendedores, caso órgãos do meio ambiente venham a atrasar a emissão de licenças ambientais. Ficam dispensadas ainda de pedidos de licenças casos que sejam considerados de baixo impacto. Tudo isso diante das queimadas e desmatamentos recentes que assolam a Amazônia.

Fonte: om Agência Senado, G1, Revista Fórum, CUT e O Globo
CNTS

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