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Foto: Reprodução

Após denúncia do SIEMS, Ministério Público intervém a favor da Enfermagem de Dourados/MS

Entidades de Base

No mês de agosto, após apuração de denúncias, a Procuradoria do Trabalho do município de Dourados (MS) emitiu notificação à Missão Evangélica Caiuá determinando que a Instituição cessasse imediatamente a prática de atos de coação, intimidação e condutas antissindicais contra os trabalhadores da área Enfermagem e entidade sindical laboral.

A denúncia – apurada e constatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – SIEMS. A entidade de classe relatou que, após vitória judicial com garantia de reajustes salariais à categoria, o empregador começou a intimidar os trabalhadores por intermédio de envio circulares e mensagens por WhatsApp, com informações inverídicas, ameaças de demissões e até tentativas de persuasão para que desistissem dos direitos conquistados judicialmente.

A assessora jurídica do SIEMS, Dra. Olívia Moreira Brandão, explica ser inadmissível a coação exercida sobre os trabalhadores e a conduta antissindical praticadas pela Missão, praticados após a vitória judicial em 1ª e 2ª instâncias.

“Em decisão judicial, foi reafirmada a representatividade do SIEMS quanto aos trabalhadores da enfermagem que laboram para a Missão Evangélica Caiuá, garantindo aos substituídos a aplicabilidade dos instrumentos normativos com condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais, que também repercutiram nas férias, 13º salários e FGTS, abonos assiduidades e multas por descumprimento. O pagamento previsto pela justiça ainda não foi efetuado pela reclamada, apesar da distribuição do cumprimento de sentença provisório. É lamentável que em pleno 2022 trabalhadores se deparem com tais atitudes, as quais continuarão sendo fortemente combatidas pelas entidades representativas”, explica a advogada.

Notificação Recomendatória – O Ministério Público do Trabalho foi incisivo ao emitir a Recomendação n° 3088.2022, no dia 03 de agosto. Por meio de detalhamento de direitos – previstos na Constituição Federal, legislação trabalhista e até mesmo diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, determinou que a Missão Caiuá abstenha-se imediatamente de proceder às práticas intimidatórias ou que configurem coação e as condutas antissindicais, “em quaisquer de suas formas”.  A instituição empregadora deverá dar ciência aos profissionais quanto ao teor da recomendação.

Punição – O MPT destacou que adotará medidas legais e judiciais cabíveis caso a Caso a Missão Caiuá não cumpra a recomendação, esclarecendo que o procedimento serve como elemento demarcador da responsabilidade civil e criminal da instituição empregadora.

É preciso denunciar – A advogada Dra. Olívia Brandão (foto abaixo) ressalta que com o avanço das conquistas trabalhistas no âmbito judicial, o combate a atitudes que ferem os direitos dos trabalhadores tem se fortalecido.

“As práticas intimidatórias, que configuram coação e as condutas antissindicais devem ser denunciadas. Não podemos permitir o retrocesso”, esclarece a assessora jurídica.

Conduta Antissindical – Segundo o MPT, entende-se como conduta antissindical: “qualquer prática que implique violação à liberdade ou à autonomia sindical, seja por meio de oposição de obstáculos à atuação do sindicato profissional ou de conduta que vise desacreditar a agremiação perante os trabalhadores, seja por meio de coação, assédio moral, demissão ou punição de empregados sindicalizados ou que pretendem sindicalizar-se ou contribuir com o sindicato a fim de conturbar a atuação sindical.

Fonte: Ascom SIEMS
CNTS

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