
Após atos dos trabalhadores, administração da EBSERH altera Regulamento de Pessoal e Normas Operacionais
Ebserh
Após pressão da CNTS e Sindserh’s, EBSERH altera Regulamento de Pessoal e Normas Operacionais
Em 17 de abril de 2025, decorridos 338 dias da assinatura do ACT 2024/2026, a EBSERH formalizou, por meio do Boletim de Serviço nº 2.028, algumas alterações em seu Regulamento de Pessoal e nas Normas Operacionais de Movimentação, Seleção e Nomeação para Funções Gratificadas e Cargos Comissionados, tratadas nas últimas negociações trabalhistas.
As modificações vieram após os atos realizados nos dias 18 e 19 de março pelos trabalhadores das bases dos Sindserh’s, entidades filiadas à CNTS e tratam, respectivamente:
1 – Concessão de férias antecipadas, antes do período aquisitivo, para trabalhadoras com filhos menores de dois anos de idade;
2 – Revisão dos critérios de desempate em processos de movimentação funcional, com priorização de servidores com deficiência (PCD);
3 – Inclusão, entre os requisitos para ocupação de funções gratificadas e cargos comissionados, da vedação a profissionais que tenham sofrido penalidades disciplinares por prática de assédio nos últimos cinco anos.
Tais medidas, originalmente acordadas durante as negociações do ACT 2024/2026 e integrantes do termo de encerramento da greve mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), haviam permanecido pendentes de implementação – fato que contribuiu para o movimento reivindicatório da categoria.
A publicação dessas alterações ocorreu após cobrança durante a reunião da Mesa Nacional de Negociações Permanente (MNNP-EBSERH), em março de 2025, quando a CNTS e os Sindserh’s obtiveram o compromisso da empresa para sua efetivação.
Ressalta-se que permanecem sem cumprimento outras demandas trabalhistas tratadas no ACT 2024/2026, incluindo:
– Implementação de férias semestrais de 20 dias para profissionais expostos à radiação ionizante;
– Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS);
– Criação de espaços adequados para ordenha e amamentação;
– Compensação de jornada em dias não úteis;
– Garantia de descanso dominical.