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Após ação da CNTS, Justiça intima EBSERH a responder em 15 dias por descumprimento de ACT

ACT EBSERH

O juiz do Trabalho Carlos Augusto de Lima Nobre, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, acolheu uma ação movida pela CNTS e determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) apresente sua defesa em um prazo de 15 dias. A ação trata do descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, já que a empresa ainda não efetuou os pagamentos das diferenças salariais e dos benefícios retroativos a março deste ano.

A decisão foi proferida em 28/07/2024, e espera-se que a administração da EBSERH cumpra todas as cláusulas do ACT, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento dos valores retroativos de salários e benefícios dos trabalhadores. Confira a íntegra da decisão, clicando aqui.

CNTS

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