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Anvisa publica nova resolução sobre resíduos de serviços de saúde

Saúde

Resolução trata sobre as práticas de manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de seu destino final de acordo com o grupo de risco

As atividades que envolvem qualquer etapa do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, sejam eles públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, foram regulamentadas pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC  222/18, da Anvisa, publicada em 28 de março, no Diário Oficial da União. A referida resolução passará a vigorar a partir de 25 de setembro de 2018 e por consequência revogará a Resolução Anvisa/RDC 306/04.

A resolução tem como objetivo atualizar e tornar mais objetivo o gerenciamento de resíduos de saúde, já que a norma em vigor é do ano de 2004 e traz em seu texto diversas citações de outras publicações, como por exemplo, Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e Ministério do Trabalho.

O regulamento definiu todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas principalmente à atenção à saúde humana ou animal, não se aplicando a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.

A nova norma não é tão diferente da sua antecessora, as expectativas são que a medida traga mais definições em relação ao transporte dos resíduos. O conceito de conteineirização dos resíduos de saúde ficou de fora. Da mesma forma faltou maior rigor em relação aos coletores de perfurocortantes. Pesquisas mostram que ocorrem cerca de 385 mil acidentes com materiais perfurocortantes por ano nos hospitais, 48% dos acidentes biológicos atingem os profissionais da enfermagem e as seringas descartáveis/agulhas hipodérmicas, agulhas de sutura e os escalpes são responsáveis por 62% dos acidentes. Ciente disto, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1.748, que aprovou o Anexo III da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.

Já em relação à segurança ocupacional, a nova resolução diminuiu os cuidados com os trabalhadores que mantêm contato ou participam de algum processo que envolva resíduos de serviços de saúde, sendo que na resolução que em breve será revogada há sete itens dispondo acerca da segurança, enquanto na nova norma restaram apenas dois artigos:

Art. 90 O serviço deve garantir que os trabalhadores sejam avaliados periodicamente, seguindo a legislação específica, em relação à saúde ocupacional, mantendo registros desta avaliação.

Art. 91 O serviço deve manter um programa de educação continuada para os trabalhadores e todos os envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, mesmo os que atuam temporariamente.

A resolução também prevê que os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigoso.

Ainda que as mudanças em relação à abrangência não sejam demasiadas, a Resolução incluiu o art. 2º, Caput, dispondo de forma clara que para aplicação da nova norma, basta a simples participação em qualquer etapa de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Assim, mesmo que a empresa não tenha grandes participações em relação aos resíduos, deverá manter-se atualizada para não sofrer consequências administrativas, como, por exemplo, ser fiscalizada e receber auto de infração.

A principal inovação está na possibilidade de terceirizar a elaboração, implantação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, criando a possibilidade de que as empresas busquem um serviço especializado/qualificado, a fim de evitar problemas com a fiscalização pelo órgão responsável.

Elaboração do Plano de Gerenciamento – Vale destacar que o serviço gerador de RSS é responsável por elaborar, implantar, implementar e monitorar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos. Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o plano.

De acordo com a norma, os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Esses rejeitos podem, também, ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

Para conferir o texto completo da resolução, clique aqui.

Fonte: Com Anvisa
CNTS

Uma opinião sobre “Anvisa publica nova resolução sobre resíduos de serviços de saúde

  • Simone Silveira bispo

    Eu amei a ajuda no meus estudos

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