Anencefalia – STF assegura às grávidas de fetos anencéfalos o direito de interromper a gestação
Em um dos “mais importantes julgamentos que o Supremo Tribunal Federal já realizou em toda a história republicana”, como afirmou o decano ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela CNTS, assegurando às grávidas de fetos anencéfalos o direito da antecipação terapêutica do parto. “Em quase 44 anos de atuação na área jurídica, nunca participei de um julgamento de tamanha magnitude, envolvendo o alcance da vida e da morte”, disse o ministro.
A posição do STF, tomada por maioria de oito votos a favor e apenas dois contrários e uma abstenção, numa sessão que iniciou na manhã do último dia 11 e foi concluída no final da tarde do dia 12, tem efeito vinculante e terá validade assim que for publicada no Diário Oficial da Justiça. A decisão exclui a necessidade de autorização judicial para o procedimento médico; descriminaliza a antecipação do parto; isenta os profissionais da saúde de ações judiciais; e reconhece o direito humano de liberdade, de dignidade, de autonomia da vontade e o direito à saúde da gestante, conforme o que pedido pela CNTS na ação.
Leia mais na Agência CNTS – Saúde em Pauta nº 349