Anencefalia – mais um passo é dado para assegurar direito da mulher à antecipação do parto

Por unanimidade, a plenária do Conselho Federal de Medicina – CFM aprovou, em sessão de 10 de maio, as regras para o diagnóstico da Anencefalia. O Ministério da Saúde vai capacitar os profissionais para o atendimento às mulheres grávidas de fetos anencéfalos. As medidas atendem à decisão do Supremo Tribunal Federal de acatar a ADPF 54, da CNTS, no sentido de por fim a uma insegurança jurídica no país, que minimize o sofrimento de milhares de mulheres, extensivo a suas famílias, e que garanta aos profissionais de saúde realizar os procedimentos terapêuticos necessários em casos de diagnóstico de anencefalia no feto, inclusive a antecipação do parto, sem qualquer risco de constrangimento judicial.
 
A Resolução CFM 1989/2012 traz orientações sobre a conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico seguro, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante, independente de sua decisão de manutenção ou não da gravidez. A regulamentação do direito à interrupção das gestações de anencéfalos acaba com a obrigatoriedade de as gestantes obterem autorização judicial para realizar o procedimento. Os métodos de diagnosticar a anomalia e definir como deve ser o atendimento das mulheres que optarem pela interrupção da gestação valem tanto na rede pública quanto privada.
 
Leia mais na Agência CNTS – Saúde em Pauta nº 355. Íntegra da Resolução CFM no item Documentos.

CNTS

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