Anencefalia – Decisão do STF já está valendo

CNTS

Já está em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal, que assegura às mulheres grávidas o direito de antecipar o parto de fetos anencéfalos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril. A CNTS ressalta a importância da decisão do STF ao acatar a ADPF 54, ajuizada pela Confederação, em parceria da Confederação com o Instituto Anis de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, no sentido de por fim a uma insegurança jurídica no país, que minimize o sofrimento de milhares de mulheres, extensivo a suas famílias, e que garanta aos profissionais de saúde realizar os procedimentos terapêuticos necessários em casos de diagnóstico de anencefalia no feto, inclusive a antecipação do parto, sem qualquer risco de constrangimento judicial.

Sem a decisão do Supremo, as gestantes passavam por uma peregrinação judicial dolorosa para ter respeitado o seu direito de interromper uma gravidez anencefálica. Às vezes, quando saía a decisão o bebê já havia nascido e morrido. Milhares de autorizações judiciais de interrupção de gravidez em caso de anencefalia foram concedidas no país nos últimos anos, mas para cada autorização concedida várias outras foram negadas, criando uma insegurança jurídica. A decisão do Supremo dá uma interpretação ampla, geral e imediata sobre o tema, para evitar decisões contraditórias em outras instâncias.

O instituto concedeu à CNTS uma placa em agradecimento pelo grande alcance da vitória conquistada. A direção do Anis ressalta o comprometimento da Confederação com os direitos humanos e, em particular, com os direitos humanos das mulheres e dos profissionais da saúde. “Foi o compromisso da CNTS com a ética, os direitos humanos e com a garantia da proteção aos profissionais do campo da saúde em todo o Brasil que fizeram com que a ação fosse julgada procedente pelo STF”, destaca o Anis. Dirigentes da Confederação também reconheceram o êxito da parceria.

Leia mais na Agência CNTS – Saúde em Pauta nº 353

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *